Considere: I. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho fu...
I. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho.
II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho apenas de primeiro grau.
III. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Com relação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, está correto o que se afirma em
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A questão versa sobre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e tem previsão expressa no art. 111-A, § 2º da CF/88, que assim dispõe:
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
I. ITEM CORRETO. De fato, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 111-A, § 2º, II da CF/88.
II. ITEM ERRADO. Ao contrário do que trouxe a assertiva, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça do Trabalho de PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.
III. ITEM CORRETO. De fato, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, nos termos do art. 111-A, § 2º, II da CF/88.
Com relação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, está correto o que se afirma em
D) I e III, apenas.
GABARITO: LETRA D.
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Comentários
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Constituição Federal
Art. 111-A.
(...)
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Incompleta é incorreta? Depende da cabeça do examinador ! As vezes sim, as vezes não.
Enfim, paciência
GABARITO: LETRA D
Está incompleta, sim, mas está certa! Pois cabe ao CSJT exercer a supervisão financeira e patrimonial da JT de 1° e 2° graus.
Tem que adivinhar a cabeça do examinador pra saber se incompleta é incorreta. Bizarro...
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