Tendo como referência a disciplina constitucional acerca do ...
Tendo como referência a disciplina constitucional acerca do Poder Judiciário e do Ministério Público, julgue o seguinte item.
Um quinto das vagas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é
reservado a membros do Ministério Público com mais de
dez anos de carreira e a advogados de notório saber jurídico
e reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional.
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“Art. 104, Parágrafo único, CF. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94."
“Art. 94, CF. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."
Embora a segunda parte da assertiva esteja correta, o item encontra-se incorreto ao afirmar que o número destinado é de um quinto, e não um terço, conforme artigo supra.
Portanto, assertiva INCORRETA.
GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
CF, art 104 Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL:
Aplica-se para: Membros do MP com + de 10 anos de carreira e ADVOGADOS com + de 10 anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada.
Órgãos judiciários que se submetem ao QUINTO constitucional: TJ, TRF, TRT E TST
OBS: o STJ se submete ao TERÇO constitucional, e não ao quinto.
OBS2: NÃO se submetem nem ao quinto nem ao terço constitucional: STF, STM, TSE E TRE
GABARITO: ERRADO
G - ERRADO
STJ é o único Tribunal que tem terço constitucional.
Gabarito: ERRADO.
Tribunais com 5º Constitucional: TST ; TRF ; TJ ; TRT.
Tribunais com 3º Constitucional: STJ
- Quem entra nos 5º e no 3º:
MP: Com mais de 10 anos de carreira
Advogados: Com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional; notório saber jurídico; e reputação ilibada.
Bons estudos!
STJ não tem quinto constitucional
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