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Q984237 Direito Constitucional
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A questão apresentada aborda a Organização do Poder Judiciário, especificamente sobre a Cláusula de Reserva de Plenário, que é um conceito importante no controle de constitucionalidade no Brasil.

Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Esta alternativa afirma que o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) é membro nato do Conselho de Defesa Nacional. No entanto, isso está incorreto. Segundo a Constituição Federal, o Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do Presidente da República, mas o Presidente do STF não é membro desse conselho. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa B: A alternativa menciona que o STF pode aprovar súmulas vinculantes que teriam efeito apenas sobre outros órgãos do Poder Judiciário. No entanto, as súmulas vinculantes também afetam diretamente a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa C: Embora o INSS seja uma autarquia federal, as causas de auxílio-acidente podem ser julgadas também na justiça estadual, conforme entendimento sumulado do STF. Portanto, não é correto afirmar que devem ser julgadas exclusivamente por juízes federais. Esta alternativa está incorreta.

Alternativa D: Esta alternativa é a correta. De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo só pode ser feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial. Esta disposição é conhecida como Cláusula de Reserva de Plenário. Isso garante que a decisão seja tomada de forma colegiada, garantindo maior segurança jurídica.

Alternativa E: Esta alternativa é incorreta. Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios integram, sim, o Poder Judiciário Nacional. A Constituição estabelece que o Poder Judiciário é composto por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, esta afirmação está incorreta.

Para evitar pegadinhas, é fundamental prestar atenção aos detalhes dos enunciados e ter conhecimento sólido dos artigos constitucionais relacionados.

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Gabarito letra d).

a) CF, Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - o Ministro de Estado da Defesa;

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

* O Presidente do Supremo Tribunal Federal não integra o Conselho de Defesa Nacional.

b) CF, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

* DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

- RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

- STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

- STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

c) "Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho."

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1544

d) CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

* O artigo 97 da Constituição Federal traz a previsão da Cláusula de Reserva de Plenário.

e) CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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GABARITO: letra D

► Cláusula de Reserva de Plenário, ou Cláusula Constitucional Full Bench, como também é conhecida por boa parte da doutrina.

CF/88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Súmula Vinculante 10. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

Apenas complementando os comentários, relativamente à letra C:

STF - Súmula 501 - Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

GABARITO D

 Cláusula de Reserva de Plenário.

Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

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