Joana candidatou-se à Presidência da República e, registrada...

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Q1969717 Direito Constitucional
Joana candidatou-se à Presidência da República e, registrada por partido político, na primeira votação foi a candidata mais votada, obtendo a maioria simples de votos, não computados os em branco e os nulos. Com base apenas nas informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, Joana
Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Executivo.

A- Incorreta. O Brasil adotou, nas eleições do Poder Executivo e de Senador, o sistema majoritário. Isso significa que, nesses casos, vence aquele que possuir a maioria dos votos. Essa maioria dos votos pode ser de dois tipos: maioria absoluta e maioria simples.
1- Maioria absoluta - utilizada para Poder Executivo: é eleito aquele que conseguir 50% dos votos válidos (excluídos, portanto, os votos nulos e em branco) + 1 voto. Se um candidato conseguir mais votos que o outro (maioria relativa), mas não conseguir chegar a 50% +1, os dois mais votados para o cargo vão para o segundo turno. 
2- Maioria simples ou relativa - utilizada para senadores: é eleito aquele que consegue a maior quantidade de votos comparado aos outros candidatos. Obs.: essa maioria também é utilizada para eleição de prefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores, não havendo segundo turno.
A alternativa está incorreta porque Joana só seria considerada eleita Presidente no primeiro turno se tivesse alcançado a maioria absoluta de voto. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 77, §2º: “Art. 77. (...) § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988 em seu art. 77, §3º: “Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos".
C- Incorreta. A nova eleição será realizada em até 20 dias, e não 30 dias, após a proclamação do resultado, vide alternativa B.

D- Incorreta. A nova eleição será realizada em até 20 dias, e não 30 dias, após a proclamação do resultado, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos, e não a maioria absoluta, vide alternativa B.
E- Incorreta. De fato, Joana não será considerada eleita por não ter obtido a maioria absoluta dos votos válidos. Nesse caso, deve ser realizada nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

Gabarito: B

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Comentários

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Art. 77, § 3º, CF - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Gabarito - Letra B

Apesar de ser a literalidade do Art. 77, § 3º; fiquei na dúvida quanto ao Caput do próprio artigo 77.

"Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente."

A diferença entre os dois turnos não dá mais de 20 dias?! Vide as eleições deste presente ano (1º turno - 03/10 e 2º turno - 30/10).

Tenho a mesma dúvida do colega do TEC... alguém poderia me ajudar? Obrigada

Não seria a maioria absoluta dos votos? Alguém poderia me ajudar?

Estou em dúvidas na questão, pensei que ocorreria no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no ultimo domingo. Alguém por favor.

Realmente, o tempo entre o primeiro e segundo turno de 2022 para presidência foi de 28 dias. a constituição não fala em 21 dias úteis, então não dá pra considerar esse prazo de até 20 dias. Esse link demonstra os prazos diferentes entre as últimas eleições peesidenciais em 2 turno, mas não esclarece qual o padrao, se é de 20 dias ou no primeiro e último domingo. https://www.google.com/amp/s/valor.globo.com/google/amp/politica/eleicoes-2022/noticia/2022/10/10/entenda-por-que-o-intervalo-entre-o-primeiro-e-o-segundo-turno-est-maior-nesta-eleio.ghtml

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