Guilherme recebeu do município onde reside autorização para ...

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Q1969723 Direito Administrativo
Guilherme recebeu do município onde reside autorização para a instalação de um determinado comércio em uma rua no centro da cidade. Tempos depois, foi editada uma nova lei de zoneamento proibindo a instalação de qualquer comércio naquele local, inclusive do estabelecimento de Guilherme. Diante do exposto, quanto ao ato de autorização, deve ser declarada sua 
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Caducidade é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico (Enciclopédia Jurídica da PUCSP).

No caso, a autorização de uso da rua (ato administrativo) é incompatível com a lei posterior (mudança normativa). Sendo assim, por não mais atender aos requisitos legais, o ato deixa de ser válido e é extinto por caducidade.

No caso de Serviços Públicos, lembrar que a caducidade é o inadimplemento do contratado

Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

Lei 8.987/97

Di Pietro: “caducidade, em que a retirada se deu ‘porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente’; o exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso”.

CADUCIDADE = lei nova

CASSAÇÃO = descumprimento

NULIDADE = atos discricionário ou vinculados

vício de legalidade

Pelo Poder Judiciário ou pela própria administração pública

Decai em 5 anos, salvo má-fé

Efeito EX TUNC

REVOGAÇÃO = atos discricionários, somente

conveniência e oportunidade

pela própria administração pública

A qualquer tempo

Efeito EX NUNC (não retroage)

  • Não cabe revogação de:

1) ato que gerou Direito adquirido

2) atos que integram procedimento adm (ex.: ato de licitação)

3) ato vinculado

4) ato consumado

5) ato declaratório

Gab: Letra A

Para acrescentar...

Formas de Extinção do Ato Administrativo:

  • Cassação: quando o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR requisito essencial para configuração do ato;
  • Caducidade: quando um ato é baseado em uma LEI e outra superveniente a revoga.
  • Contraposição: ocorre por meio de mudança do ato, isto é, um NOVO ATO revoga o anterior;
  • Anulação: por vício de ilegalidade (em regra, não há convalidação nem revogação quando o ato é ilegal);
  • Revogação: extinção do ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração;

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Ademais, a Cassação tem como característica ser ATO VINCULADO, pois somente ocorrerá nas hipóteses definidas em lei e é ato SANCIONATÓRIO, uma vez que tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário.

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  1. Importante acrescentar a distinção entre Caducidade e Contraposição, naquela a extinção é baseada em LEI superveniente e revogadora, nesta a extinção se dá pela declaração de um NOVO ATO. Ficando assim:
  2. Caducidade: LEI
  3. Contraposição: ATO.

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