Guilherme recebeu do município onde reside autorização para ...
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Caducidade é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre em razão de mudança normativa que afeta supervenientemente a existência e compatibilidade do ato com o ordenamento jurídico (Enciclopédia Jurídica da PUCSP).
No caso, a autorização de uso da rua (ato administrativo) é incompatível com a lei posterior (mudança normativa). Sendo assim, por não mais atender aos requisitos legais, o ato deixa de ser válido e é extinto por caducidade.
No caso de Serviços Públicos, lembrar que a caducidade é o inadimplemento do contratado
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
Lei 8.987/97
Di Pietro: “caducidade, em que a retirada se deu ‘porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente’; o exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso”.
CADUCIDADE = lei nova
CASSAÇÃO = descumprimento
NULIDADE = atos discricionário ou vinculados
vício de legalidade
Pelo Poder Judiciário ou pela própria administração pública
Decai em 5 anos, salvo má-fé
Efeito EX TUNC
REVOGAÇÃO = atos discricionários, somente
conveniência e oportunidade
pela própria administração pública
A qualquer tempo
Efeito EX NUNC (não retroage)
- Não cabe revogação de:
1) ato que gerou Direito adquirido
2) atos que integram procedimento adm (ex.: ato de licitação)
3) ato vinculado
4) ato consumado
5) ato declaratório
Gab: Letra A
Para acrescentar...
Formas de Extinção do Ato Administrativo:
- Cassação: quando o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR requisito essencial para configuração do ato;
- Caducidade: quando um ato é baseado em uma LEI e outra superveniente a revoga.
- Contraposição: ocorre por meio de mudança do ato, isto é, um NOVO ATO revoga o anterior;
- Anulação: por vício de ilegalidade (em regra, não há convalidação nem revogação quando o ato é ilegal);
- Revogação: extinção do ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração;
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Ademais, a Cassação tem como característica ser ATO VINCULADO, pois somente ocorrerá nas hipóteses definidas em lei e é ato SANCIONATÓRIO, uma vez que tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário.
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- Importante acrescentar a distinção entre Caducidade e Contraposição, naquela a extinção é baseada em LEI superveniente e revogadora, nesta a extinção se dá pela declaração de um NOVO ATO. Ficando assim:
- Caducidade: LEI
- Contraposição: ATO.
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Espero ter ajudado. Erros, mandem mensagem :)
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