Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais...
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime e sujeita o agente a pena de:
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime e sujeita o agente a pena de: