No que concerne à organização administrativa, julgue os iten...

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Q369546 Direito Administrativo
No que concerne à organização administrativa, julgue os itens seguintes.

Dado o poder hierárquico do Estado, na ocorrência do fenômeno de desconcentração administrativa, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.
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A desconcentração administrativa constitui técnica de organização administrativa por meio da qual a Administração reparte suas competências internamente, via criação de órgãos públicos. Referidos órgãos, desprovidos de personalidade próprias, são meros centros de competências componentes da mesma pessoa jurídica.

Ademais, está correto sustentar que, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, os órgãos e agentes aí inseridos são escalonas em diferentes níveis hierárquicos, submetidos, portanto, a um vínculo de hierarquia e subordinação.

De tal forma, é verdadeiro aduzir que, com apoio no exercício do poder hierárquico, e através do fenômeno da desconcentração, os órgãos e agentes públicos decorrentes da subdivisão não perdem o vínculo hierárquico com a pessoa jurídica de origem.

Acertada, portanto, a proposição ora analisada.



Gabarito do professor: CERTO

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CERTA, JUSTIFICATIVA – A desconcentração administrativa consiste em um dos mecanismos de que a administração pública se utiliza para se organizar por distribuição interna de competências entre os vários órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Confira-se a doutrina majoritária.

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

Na relação entra a adminsitração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre  a segunda o denomindo controle finalísitico ou tutla administartiva ou supervisão.

Nos casos de delegação negocial, o controle exercido pelo poder delegante é muito mais amplo do que o exercido nos casos de outorga legal. Tal controle inclui, por exemplo, a possibilidade de alteração unilateral das condições de prestação d serviço, a intervenção, a decretação de caducidade, a aplicação direta de sanções e até mesmo a encampação. Contudo, não hierarquia entre o poder público delegante e a delegatária do serviço público. Tem-se controle rígido, poderes especiais atribuídos ao concedente, mas não hierarquia.

Por outro lado, como a desconcentração ocorre no âmbito de uma  mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito interno das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 


Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

Certo


O item aborda a desconcentração, que decorre da hierarquia, portanto, se submetem ao poder hierárquico. Logo, independentemente de quantos órgãos são criados na concepção vertical, manterá a relação hierárquica, tanto em relação aos õrgãos, quanto em relação aos agentes.

Gabarito Certo

Desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências de pessoas juridicas, ou seja ha uma repartição de funções com orgãos sem haver quebra de hierarquia. EX: A União distribui competrencias paras ministérios (=orgãos), para execução das atividades e prestação de serviços.

GABARITO CERTA.

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