Objetivando garantir futura penhora de bens de devedorque, c...
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No contexto do Processo Cautelar no CPC de 1973, a questão aborda o arresto, que é uma medida cautelar destinada a assegurar futura penhora de bens do devedor. Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa D está correta.
Legislação Aplicável: O artigo 813 do CPC/1973 é o que fundamenta a medida cautelar de arresto, que visa garantir a eficácia de uma futura execução por meio da apreensão de bens.
Explicação do Tema Central: Para a concessão do arresto, é necessário que haja uma prova literal de dívida líquida e certa. Isso significa que o credor deve demonstrar que a dívida realmente existe e é exigível. Além disso, o arresto pode ser concedido antes mesmo de uma sentença definitiva, desde que haja uma decisão pendente de recurso que condene o devedor ao pagamento de uma quantia.
Exemplo Prático: Imagine que João tem uma dívida com Maria, e Maria sabe que João está tentando vender seus bens para evitar o pagamento. Maria pode pedir o arresto dos bens de João para garantir que, caso ela vença a ação, haverá bens disponíveis para penhora.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque ela menciona que o arresto demanda prova literal de dívida líquida e certa, à qual se equipara a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de quantia em dinheiro. Este é exatamente o requisito necessário para a concessão do arresto conforme o CPC/1973.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A alternativa menciona que a prova pode ser suprida por justificação prévia com publicidade, mas não é necessário intimar o devedor para acompanhar o ato, o que torna a afirmação incorreta.
- B: Errada, pois a posse dos bens não é transferida automaticamente para o credor sem a oferta de caução. O arresto apenas assegura que os bens fiquem indisponíveis ao devedor.
- C: Incorreta, pois menciona que a justificação prévia se faz em segredo, o que não é previsto para este tipo de medida cautelar.
- E: Errada, pois o arresto não impede que outros credores possam penhorar os mesmos bens. A medida visa apenas garantir a futura execução.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na necessidade de prova literal de dívida líquida e certa e na diferença entre arresto e outras medidas cautelares. A compreensão clara dos requisitos legais evita confusões.
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Comentários
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Gabarito: letra D.
CPC:
Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:
I - prova literal da dívida líquida e certa;
II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.
Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
a)demanda prova literal de dívida líquida e certa, que pode ser suprida por justificação prévia, à qual se dará publicidade, intimando-se o devedor a fim de que acompanhe o ato.
Art. 815. A justificação prévia, quando ao
juiz parecer indispensável, far-se-á em
segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
b) transfere a posse dos bens para o credor, ainda que não oferecida caução.
Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:
I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;
II - se o credor prestar caução (art. 804).
c) demanda prova literal de dívida líquida e certa, que pode, em regra, ser suprida por justificação prévia, a qual se fará em segredo.
Art. 815. A justificação prévia, quando ao juiz parecer indispensável, far-se-á em segredo e de plano, reduzindo-se a termo o depoimento das testemunhas.
d) demanda prova literal de dívida líquida e certa, à qual se equipara a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de quantia em dinheiro.CERTA
Art. 814
Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.
e) impede que outros credores vejam penhorados os mesmos bens, os quais são transferidos para a posse do autor da cautelar de arresto, desde que ofereça caução.
Art. 821. Aplicam-se ao arresto as disposições referentes à penhora, não alteradas na presente Seção.
Art. 613. Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.
GABARITO; D
Para o arresto, você precisa ter prova da divida liquida e certa e prova documental ou justificação dos casos que dão razão ao arresto.
No entanto, o requisito de divida liquida e certa pode ser substituído pela sentença liquida ou iliquida, pendente de recurso, que condene o devedor ao pagamento em dinheiro ou em prestação que possa se converter em dinheiro.
De acordo com o NOVO CPC tanto os procedimentos cautelares comuns, como os especiais, foram extintos, a saber:
Arresto, Sequestro, Caução, Exibição de Coisas ou Documentos, Alimentos Provisionais, Posse em Nome de Nascituro, Protesto e Apreensão de Títulos, já não existem mais como procedimentos cautelares específicos.
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