Com base no que estabelece a lei nº 9.784/99 e o posicionam...
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Resposta letra C
O erro da letra E é que não se trata de prescrição mas sim de decadência.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve (erro da questão) em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Decadência)
Porém, encerrado o prazo decadencial, o administrado deve ter suas relações com a administração consolidadas e albergadas pelo manto da segurança jurídica.Trata-se de um limite imposto ao princípio da autotutela administrativa em favor da estabilidade das relações jurídicas.
Para STF, a administração tem cinco anos para concluir e anular o ato administrativo, e não para iniciar o procedimento administrativo. Em cinco anos tem que estar anulado o ato administrativo, sob pena de incorrer em decadênci
Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção e de convalidação dos atos administrativos.
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o Judiciário, desde que provocado, pode também anular os atos administrativos ilegais, não se tratando, portanto, de uma competência exclusiva.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação dos atos administrativos recai sobre os atos administrativos legais e válidos, mas inconvenientes e inoportunos . Ressalta-se que, caso haja alguma transgressão legal, será possível realizar a anulação do ato administrativo, e não a sua revogação.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos explanados acima e nas demais alternativas. A revogação de um ato administrativo se baseia no mérito administrativo e em critérios de conveniência e oportunidade, fazendo com que o ato administrativo não exista mais em razão da sua desnecessidade. Ressalta-se que a revogação dos atos administrativos ocorre mediante a função administrativa exercida pelos poderes, entidades e órgãos existentes em nosso ordenamento jurídico.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a convalidação dos atos administrativos é discricionária, ou seja, a Administração Pública não está obrigada a convalidar os atos administrativos, se entender, por exemplo, que não lhe será benéfica a convalidação.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o caput, do artigo 54, da lei 9.784 de 1999, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
GABARITO: LETRA "C".
casca de banana
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