A Portaria Nº 253 de 18/11/2020 institui técnicas para o pro...

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Q1993169 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A Portaria Nº 253 de 18/11/2020 institui técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.

Quanto aos critérios e diretrizes estabelecidos pela norma, assinale a afirmativa correta.

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre os critérios e diretrizes estabelecidos pela Portaria Nº 253 de 18/11/2020 para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.

 

2) Base legal (Portaria CNJ n.º 253/20, que institui técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br)

Art. 2º. A PDPJ-Br fornecerá padrões de Application Programming Interface (API), de modelos de dados e domínio, de eventos e mensagens, com os respectivos documentos de referência, que permitam desenvolvedores criarem, manterem e evoluírem as aplicações que compõem a Plataforma.

Art. 7º. O módulo ou microsserviço que se assemelhar a uma ou mais funcionalidades presentes nos sistemas processuais, deverá observar a necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente.

§ 1º. O trabalho de decomposição começará pela identificação do domínio a ser extraído, utilizando-se estratégias baseadas em DDD. Identificado o domínio, será iniciada a modelagem por meio de histórias construídas em conjunto por desenvolvedores e especialistas do domínio (Domain Experts).

§ 2º. Finalizada a modelagem de domínio, deverá ser iniciada a modelagem da API, que será implementada ainda dentro da aplicação monolítica, mas com vistas à implementação do microsserviço a ser desenvolvido. A criação da API servirá para delinear a construção do microsserviço fora da aplicação monolítica.

§ 3º. A aplicação monolítica precisará ser adaptada para utilização da nova API, ao invés de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam, etc.

§ 4º. O modelo relacional precisará ser desacoplado com a extinção de constraints baseadas em chaves e os dados deverão ser migrados para o novo banco de dados do microsserviço.

§ 5º. O CNJ proverá uma série de microsserviços denominados módulos estruturantes, que já disporão de diversas APIs comuns ao relacionamento com o processo judicial, com vistas a não ser necessária a incorporação de diversas APIs nos sistemas monolíticos legados.

Art. 15. A documentação de cunho negocial e técnico deverá ser produzida para cada solução presente na PDPJ-Br, e os microsserviços também terão que prover documentação técnica referente à API disponibilizada, utilizando o padrão OpenAPI 3.0.

Art. 20. As soluções da Plataforma podem utilizar recursos computacionais próprios em ambiente exclusivo ao de desenvolvimento mantido diretamente pelos órgãos e instituições aderentes ou contratados em serviço de nuvem computacional.

§ 1º. No caso de utilização de nuvem computacional de terceiros deve-se observar os princípios e diretrizes relacionados à Segurança da Informação para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem dispostos na Portaria SGI nº 9/2018.

§ 2º. A nuvem de serviço utilizará a infraestrutura baseada em conteinerização de código aberto que permitirá a criação e uso de contêineres, bem como a orquestração desses contêineres sendo gerenciada por um sistema também de código aberto.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. A PDPJ-Br fornecerá padrões de Application Programming Interface (API), de modelos de dados e domínio, de eventos e mensagens, com os respectivos documentos de referência, que permitam desenvolvedores criarem, manterem e evoluírem as aplicações que compõem a Plataforma. É o que dispõe o art. 2.º da Portaria CNJ n.º 253/20.

b) Errado. Os microsserviços terão que prover documentação técnica referente à API disponibilizada, utilizando o padrão OpenAPI 3.0 (e não 2.0), nos termos do art. 15 da Portaria CNJ n.º 253/20.

c) Certo. Os módulos estruturantes já disporão de diversas APIs comuns ao relacionamento com o processo judicial, com vistas a não ser necessária a incorporação de diversas APIs nos sistemas monolíticos legados. É o que dispõe o art. 7.º, § 5.º, da Portaria CNJ n.º 253/20.

d) Errado. No caso de necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente que se assemelhe a módulo ou microsserviço existente nos sistemas processuais, deverá ser realizada a identificação do domínio a ser extraído e sua modelagem por meio de histórias, ao invés de (e não seguida da) utilização de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam, nos termos do art. 7.º, §§ 1.º e 3.º, da Portaria CNJ n.º 253/20.

e) Errado. As soluções da Plataforma PDPJ-Br podem utilizar recursos computacionais próprios em ambiente exclusivo ao do desenvolvimento mantido diretamente pelos órgãos e instituições aderentes ou contratados em serviço de nuvem computacional (e não devem ser realizadas exclusivamente em ambiente contratado em serviço de nuvem computacional), nos termos do art. 20, caput, da Portaria CNJ n.º 253/20.

 

GABARITO DO PROFESSOR: C.

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CNJ 253-2020 na íntegra:

A - Art. 2º A PDPJ-Br fornecerá padrões de Application Programming Interface (API), de modelos de dados e domínio, de eventos e mensagens, com os respectivos documentos de referência, que permitam desenvolvedores criarem, manterem e evoluírem as aplicações que compõem a Plataforma.

B - Art. 15. A documentação de cunho negocial e técnico deverá ser produzida para cada solução presente na PDPJ-Br, e os microsserviços também terão que prover documentação técnica referente à API disponibilizada, utilizando o padrão OpenAPI 3.0.

C - [GABARITO] § 5º O CNJ proverá uma série de microsserviços denominados módulos estruturantes, que já disporão de diversas APIs comuns ao relacionamento com o processo judicial, com vistas a não ser necessária a incorporação de diversas APIs nos sistemas monolíticos legados.

D - Art. 7º O módulo ou microsserviço que se assemelhar a uma ou mais funcionalidades presentes nos sistemas processuais, deverá observar a necessidade de decomposição da aplicação monolítica existente. § 1º O trabalho de decomposição começará pela identificação do domínio a ser extraído, utilizando-se estratégias baseadas em DDD. Identificado o domínio, será iniciada a modelagem por meio de histórias constr

E - Art. 20. As soluções da Plataforma podem utilizar recursos computacionais próprios em ambiente exclusivo ao de desenvolvimento mantido diretamente pelos órgãos e instituições aderentes ou contratados em serviço de nuvem computacional. § 1º No caso de utilização de nuvem computacional de terceiros deve-se observar os princípios e diretrizes relacionados à Segurança da Informação para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem dispostos na Portaria SGI n. 9/2018.

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A) empregando padrões de mercado proprietários.

Não faz referência a padrões proprietários, são padrões abertos.

B) utilizando o padrão OpenAPI 2.0.

O padrão é OpenAPI 3.0.

C) Gabarito

D) seguida da utilização de mecanismos nativos, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam.

Os mecanismos nativos deverão ser descartado, por exemplo, JSF, Richfaces, componentes Seam, etc. A aplicação monolítica precisará ser adaptada para utilização da nova API,

E) devem ser realizadas exclusivamente em ambiente contratado em serviço de nuvem computacional.

As soluções da Plataforma podem utilizar recursos computacionais próprios em ambiente exclusivo ao de desenvolvimento mantido diretamente pelos órgãos e instituições aderentes ou contratados em serviço de nuvem computacional.

Fonte: Portaria Nº 253 de 18/11/2020

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3582

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