Euclides presta serviços na empresa Alfa, Beta & Gama E...

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Q1969734 Direito do Trabalho
 Euclides presta serviços na empresa Alfa, Beta & Gama Estruturas Metálicas Ltda., a qual registrou o contrato de trabalho, que tem como sócios ZEUS e ARQUIMEDES. Referidos sócios também possuem as empresas Lua Nova Incorporações Ltda. e Fast Entregas a Domicílio Ltda., sendo que Lua Nova administra as três empresas, embora cada qual tenha personalidade jurídica própria. Nessa situação, à luz do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,
Alternativas

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ALTERNATIVA C) todas são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas da empregadora de Euclides, por possuírem administração única. 

  • CLT - Art. 2º - Considera-se EMPREGADOR a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço
  • § 2º sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, ESTIVEREM SOB A DIREÇÃO, CONTROLE OU ADMINISTRAÇÃO DE OUTRA, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem GRUPO ECONÔMICO, serão responsáveis SOLIDARIAMENTE pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
  • § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera Identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a Demonstração do interesse integrado, a Efetiva comunhão de interesses e a Atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Link do mnemônico: https://www.instagram.com/p/CcX-Q9UuGGP/

  • Obs.: Qualquer erro me avisem.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Gabarito C

O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato (art. 10-A, parágrafo único, CLT).  

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato (art. 10-A, caput, CLT).

Questões similares:

Q1883019

Elys Bruni atuou como sócia da empresa B e A de natureza limitada. Após anos de sucesso empresarial, resolve retirar-se da sociedade alienando suas cotas. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade solidária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas depois de averbada a modificação do contrato permanece somente em ações ajuizadas até:

A- Dois anos

Q1875613

Sobre a interpretação e a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho, analisar os itens abaixo:

I. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou, ainda, quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem um grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

II. Serão anuláveis os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou impedir a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

B- Somente o item I está correto.

Q937451

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a respeito da figura do Empregador, é corretor afirmar:

B- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

Q1866274

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:

B-Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, não serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 

Entendi que a questão não informou haver a demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresa que são exigências para a caracterização do grupo econômico (§3º, art. 2º da CLT).

Mas para que fosse solidária a questão deveria citar a demonstração de interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresa que são exigências para a caracterização do grupo econômico (§3º, art. 2º da CLT). Errei por não identificar os pressupostos que caracterizam a integração.

sendo que Lua Nova administra as três empresas.... ta aqui o detalhe

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