Com base no entendimento jurisprudencial firmado perante ...
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a) Errado nos termos do Inciso IX da Súmula 6 do TST: IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
b) Errado nos termos do Inciso VII da Súmula 6 do TST: VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
c) Errado nos termos do Inciso II da Súmula 6 do TST: II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
d) Errado nos termos do Inciso IV da Súmula 6: IV – É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
e) Certo nos termos do Inciso VI da Súmula 6 do TST: VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado.
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
Equiparação em cadeia seria, por exemplo um empregado B, que obteve êxito ao impetrar com reclamação trabalhista, requerendo equiparação salarial com o empregado A. A partir daí outros empregados ajuízam ações semelhantes, utlizando como paradigma o reclamante da ação anterior (B) e não o paradigma que foi objeto da ação de B, ou seja, o trabalhador A. Isso é a equiparação em cadeia.
Cf. item IV da Súmula 461 recentemente alterada:
1) Se a decisão judicial decorre de vantagem pessoal: Ex.: Se um trabalhador ajuíza ação onde postula adicional por tempo de serviço que estava estabelecido na convenção coletiva da categoria e seu empregador não cumpria com esta obrigação. Sendo julgada a ação procedente, passar a ter direito ao recebimento do referido adicional por tempo de serviço, mas, como vantagem personalíssima, o adicional por tempo de serviço não poderá ser objeto de pleito em ação de equiparação salarial caso o paradigma seja este trabalhador (que só obteve seu direito - vantagem pessoal - ao ajuizar ação)
2) Se a decissão decorre de tese jurídica já superada pela jurisprudência de corte superior: "Imagine-se a hipótese de um empregado que conseguiu a equiparação a um colega enquanto vigente a súmula 76 do TST, a qual previa a incorporação ao salário das horas extras habitualmente prestadas. Nos termos do item VI da Súmula 6, este empregado não pode ser invocado como paradigma em ação equiparatória ajuizada agora, pois a referida súmula já foi cancelada" (Ricardo Resende)
3) na hipótese de equiparação salarial em cadeia sucitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto: no caso desses impeditivos, o ônus da prova é do empregador
Portanto a Súmula prevê a possibilidade de equiparação em cadeia, mesmo quando decorrente de decisão judicial, salvo nas hipóteses acima.
Alteração da Súmula nº 6 do TST - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada) – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto:
a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior;
b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.
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