Vênus está executando na Justiça do Trabalho a sentença em q...

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Q1969737 Direito do Trabalho
Vênus está executando na Justiça do Trabalho a sentença em que teve deferidas verbas rescisórias e FGTS não pagos pela sua ex-empregadora Deuses de Olimpo Ltda.. Sabe-se que a sentença teve seu trânsito em julgado em 03/05/2022, o início da execução em 26/05/2022, e Vênus foi instada a se manifestar sobre localização de bens à penhora da citada executada, tendo recebido a notificação em 11/07/2022. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a prescrição intercorrente operar-se-á, pela inércia de Vênus, no prazo de ..I.. a contar de ..II.. .
Preenchem corretamente as lacunas I e II, respectivamente: 
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a prescrição intercorrente no processo trabalhista, ligada à inércia da parte interessada durante a execução de uma sentença.

Legislação Aplicável: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prescrição intercorrente no processo trabalhista está prevista no artigo 11-A, que estabelece um prazo de 2 anos para a prescrição intercorrente.

Explicação do Tema Central: A prescrição intercorrente ocorre quando, após o início da execução de uma sentença, a parte vencedora não toma as medidas necessárias para dar andamento ao processo, como indicar bens à penhora, dentro de um prazo legal. Caso essa inércia persista, o direito de executar a sentença se extingue.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa ganha um processo trabalhista e a sentença transita em julgado. Se essa pessoa não tomar providências dentro do prazo de 2 anos para localizar bens da empresa para penhora, o direito de executar a sentença poderá prescrever.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque preenche as lacunas com "2 anos" e "11/07/2022". O prazo da prescrição intercorrente começa a contar a partir do momento em que a parte foi notificada para se manifestar sobre a localização de bens, que neste caso foi em 11/07/2022. Assim, a prescrição se consumará em 2 anos a partir dessa data.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 180 dias − 26/05/2022: Errada, pois o prazo de 180 dias não se aplica à prescrição intercorrente no direito trabalhista.
  • C - 5 anos − 11/07/2022: Errada, pois o prazo de 5 anos não é o correto para prescrição intercorrente, apesar da data de início estar correta.
  • D - 2 anos − 03/05/2022: Errada, pois a data de início deveria ser a da notificação (11/07/2022), não a do trânsito em julgado.
  • E - 5 anos − 03/05/2022: Errada, tanto pelo prazo quanto pela data de início incorretos.

Pegadinha da Questão: A questão tenta confundir o candidato sobre a data de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. É importante lembrar que o prazo conta a partir da notificação para indicação de bens, não do trânsito em julgado ou do início da execução.

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Comentários

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ALTERNATIVA B) 2 anos − 11/07/2022

  • Vênus foi instada a se manifestar sobre localização de bens à penhora da citada executada, tendo recebido a notificação em 11/07/2022, ou seja, somente após a data do recebimento da notificação é que o exequente deixaria de cumprir a determinação judicial e não da data do transito em julgado ou do início da execução.

  • Art. 11-A. Ocorre a prescrição INTERCORRENTE no processo do trabalho no prazo de DOIS anos.
  • § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da EXECUÇÃO.
  • § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser REQUERIDA ou declarada de OFÍCIO em qualquer grau de jurisdição.
  • Obs.: Qualquer erro me avisem pessoal.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Macete:

Prescrição intercoRRente - 2 RRs - 2 anos - após não cumprir determinação na execução - a partir da ciência da determinação.

na verdade, seria a partir de 12/07/2022. EXCLUI-SE O dia do começo(CITAÇÃO) e INCLUI-SE O do término.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- NOVIDADE INTRODUZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA- ANTES VEDADA PELA SÚMULA 114 DO TST

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

§ 2° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- NOVIDADE INTRODUZIDA PELA REFORMA TRABALHISTA- ANTES VEDADA PELA SÚMULA 114 DO TST

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

§ 1° A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

§ 2° A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

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