Quanto ao adicional de insalubridade devido aos trabalhadores:
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A alternativa correta é a B: corresponde ao grau médio (20%) em atividades de aplicação de organofosforados.
Para entender essa questão, é importante conhecer alguns aspectos fundamentais da Norma Regulamentadora 15 (NR 15), que trata das atividades e operações insalubres. A insalubridade é caracterizada por condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos pela legislação.
Explicação da alternativa correta (B): A alternativa B refere-se ao adicional de insalubridade de grau médio (20%) para trabalhadores envolvidos na aplicação de organofosforados. Os organofosforados são compostos químicos utilizados, principalmente, como pesticidas, e a exposição a esses produtos pode causar riscos à saúde, justificando o adicional de insalubridade.
Análise das alternativas incorretas:
A - Esta alternativa menciona que o adicional de insalubridade para atividades de coleta e industrialização do lixo corresponderia ao grau médio (20%). No entanto, essas atividades costumam ser classificadas como grau máximo (40%) de insalubridade, devido à alta exposição a agentes biológicos.
C - A alternativa C sugere que o pagamento do adicional de insalubridade exime o empregador da responsabilidade de implementar medidas para eliminar, controlar ou reduzir riscos no ambiente de trabalho. Isso está incorreto. A legislação exige que os empregadores tomem todas as medidas possíveis para proteger a saúde dos trabalhadores, independentemente do pagamento de adicionais.
D - A alternativa D afirma que o adicional deve ser pago quando previsto na NR 15, independentemente da existência de um laudo pericial. Na realidade, é necessário um laudo técnico pericial para confirmar a existência da insalubridade e o grau correspondente, conforme estabelecido pela NR 15.
Essa questão exige do aluno um bom entendimento das normativas de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente no que tange à classificação e pagamento de adicionais de insalubridade. Compreender a relação entre o grau de insalubridade e as condições de exposição no ambiente de trabalho é crucial para responder corretamente.
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NR 15
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
ANEXO N.º 14 - Agentes Biológicos
Insalubridade Grau Máximo
- lixo urbano (coleta e industrialização).
ANEXO N.º 13 - Agentes Químicos
- Organofosforados
Fabricação Grau máximo
Aplicação Grau médio
FÓSFORO
Insalubridade de grau máximo
Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos.
Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados.
Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.
Insalubridade de grau médio
Emprego de defensivos organofosforados.
Fabricação de bronze fosforado.
Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.
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