A respeito do regime jurídico da Indústria de Material Bélic...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749319 Direito Administrativo
A respeito do regime jurídico da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, empresa pública federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Eis os comentários sobre cada alternativa:

a) Certo:

Em se tratando de empresa pública, realmente, é correto dizer que não há submissão a controle hierárquico por parte do ente federativo instituidor, no caso, a União. Mesmo porque somente é possível sustentar a existência de genuína relação de hierarquia e subordinação no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é o caso, visto que a IMBEL ostenta personalidade jurídica própria.

Igualmente acertado aduzir que o controle efetivado pela administração central vem a ser o controle finalístico, baseado em relação de vinculação da entidade para com o respectivo Ministério de sua área de atuação, que, na espécie, corresponde ao Ministério da Defesa. Esta hipótese de controle também é denominada, por isso mesmo, de supervisão ministerial, o que pode ser visto dos arts. 19 e 26 do Decreto-lei 200/67:

"Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.

(...)

Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:

I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade.

III - A eficiência administrativa.

IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade."

Acertado, portanto, o conteúdo desta alternativa.

b) Errado:

A uma, a criação de empresas públicas não se opera, diretamente, por meio de lei específica, mas sim depende de autorização legal, seguida de transcrição dos atos constitutivos no registro público competente. No ponto, o art. 37, XIX, da CRFB:

"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"  

A duas, exige-se, sim, permissão legal para a criação de empresas subsidiárias, na forma do inciso XX do mesmo art. 37 da Lei Maior:

"Art. 37 (...)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

c) Errado:

A submissão das empresas públicas ao controle financeiro do Tribunal de Contas da União deriva diretamente do art. 71, II, da CRFB, que é explícito ao abarcar a administração direta e a indireta, onde se incluem referidas entidades administrativas:

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(...)

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

d) Errado:

As características aqui esposadas, na verdade, pertencem às sociedades de economia mista. Já as empresas públicas são marcadas pelo fato de que seu capital é inteiramente público, podendo assumir qualquer forma admitida em direito. A este respeito, o conceito legal vazado no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

(...)

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

e) Errado:

Os empregados das empresas públicas, em rigor, embora submetam-se a concurso público, não ocupam cargos efetivos, tampouco devem ser tidos como servidores estatutários. Na realidade, são empregados públicos, celebram contrato de trabalho e se submetem ao regime trabalhista, especialmente previsto na CLT.


Gabarito do professor: A

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Comentários

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GABARITO -A

A ) Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.(CORRETA )

Não há hierarquia entre a adm direta e a indireta.

controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas.

B) São Autorizadas por lei :

Empresas públicas

Sociedades de economia mista

C) Estão submetidas

D) Empresa pública = capital 100 público

SSociedade de economia mista = capital misto

E ) são empregados públicos e celetistas.

A) Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa.(GABARITO)

B) Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias.

C) Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União.

D) Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.

E) Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos.

UMA PALAVRA --> DISCIPLINA

UM SONHO --> PCRN

Gabarito:A

Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.  

·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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GABARITO: A

A Não se submete ao poder hierárquico da União, mas sofre o controle finalístico pelo Ministério da Defesa. (CERTA) Entre a administração direta e a indireta, não há que se falar em hierarquia, mas sim em vinculação. Logo, a direta exerce controle finalístico (tutela) sobre as entidades da indireta.

B Foi criada e pode ser extinta por lei específica, não havendo necessidade de lei para criação de empresas subsidiárias. (ERRADA) Na verdade, as empresas públicas têm a sua criação autorizada por lei específica. E, conforme determina o artigo 37, XX CF, por simetria, é necessária também a autorização legislativa para a criação das subsidiárias.

C Não se submete à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União. (ERRADA) Nos termos do artigo 70 CF, são submetidas à fiscalização os entes da administração direta e as entidades da indireta. A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

D Possui capital misto, parte público e parte privada, com maioria do capital votante nas mãos do poder público e tem forma obrigatória de sociedade anônima.(ERRADA) As empresas públicas possuem capital social 100% público.

OBS: é possível que haja a participação de outras pj de direito público e de entidades da administração indireta na composição do capital social, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.

E Contrata seus servidores, que são estatutários, mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos. (ERRADA) O pessoal da empresa pública, de fato, estará sujeito à aprovação em concurso público. Entretanto, não serão estatutários, e sim celetistas, sendo chamados de empregado público.

Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)

Desconcentração:

• Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

• Há controle hierárquico.

Descentralização:

• Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.

• Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo

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