O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sob...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado |
Q1749320 Direito Administrativo

O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para a prática de diversos atos administrativos, inclusive para decisão de recursos administrativos, para o Diretor de Assuntos Institucionais.


Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é

Alternativas

Gabarito comentado

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Vejamos cada assertiva, uma a uma:

a) Errado:

Pelo contrário, a delegação, como regra geral, é sempre possível, porquanto da essência da estrutura hierarquizada da Administração Pública, ressalvados os casos em que a lei proibi-la. Ademais, a edição de atos normativos constitui, justamente, uma das hipóteses em que existe vedação legal, consoante art. 13, I, da Lei 9.784/99:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;"

b) Errado:

É equivocado dizer que a delegação em qualquer situação, uma vez que, como acima pontuado, existem exceções legais nas quais a medida é vedada, não bastando, portanto, que haja publicação em diário oficial.

c) Errado:

De novo, como regra geral, a delegação é viável, desde que inexiste proibição expressa em lei. Neste sentido, o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

d) Certo:

Integralmente correta esta opção. De fato, a delegação, em regra, é viável, salvo se a lei a proibir de modo expresso, sendo certo, ainda, que a decisão de recursos administrativos é uma destas hipóteses de vedação legal, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99:

"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

(...)

II - a decisão de recursos administrativos;"

e) Errado:

Os erros aqui repousam, a uma, no fato de que a delegação não é possível em qualquer situação, visto que existem vedações legais expressas. E, a duas, porquanto, em regra, a delegação independe da anuência do órgão delegado, contanto que existe relação hierárquica entre quem delega e quem recebe a delegação e, claro, a delegação seja efetivada pela autoridade/órgão de maior hierarquia administrativa.


Gabarito do professor: D

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Comentários

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GABARITO - D

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

CE NO RA---> Recurso Administrativo;

 l  l-----------> atos NOrmativos;

 l----------------> Competência Exclusiva.

fiquei confusa...rs

FGV .... e dale interpretação de texto a espera de um milagre

Gab. D

A banca colocou recursos administrativos no enunciado apenas para causar confusão, mas o objetivo da questão é identificar as possibilidades de delegação.

Resumo:

A delegação de competência é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos, competência exclusiva e atos normativos.

Questão típica que só vai acertar se não ler o texto de apoio.

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