O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sob...
O Presidente de uma autarquia federal, por se encontrar sobrecarregado de trabalho, deseja delegar sua competência para a prática de diversos atos administrativos, inclusive para decisão de recursos administrativos, para o Diretor de Assuntos Institucionais.
Ao ser consultado, o advogado da autarquia ofertou parecer no sentido de que a delegação de competência é
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Pelo contrário, a delegação, como regra geral, é sempre possível, porquanto da essência da estrutura hierarquizada da Administração Pública, ressalvados os casos em que a lei proibi-la. Ademais, a edição de atos normativos constitui, justamente, uma das hipóteses em que existe vedação legal, consoante art. 13, I, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;"
b) Errado:
É equivocado dizer que a delegação em qualquer situação, uma vez que, como acima pontuado, existem exceções legais nas quais a medida é vedada, não bastando, portanto, que haja publicação em diário oficial.
c) Errado:
De novo, como regra geral, a delegação é viável, desde que inexiste proibição expressa em lei. Neste sentido, o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
d) Certo:
Integralmente correta esta opção. De fato, a delegação, em regra, é viável, salvo se a lei a proibir de modo expresso, sendo certo, ainda, que a decisão de recursos administrativos é uma destas hipóteses de vedação legal, conforme art. 13, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
(...)
II - a decisão de recursos administrativos;"
e) Errado:
Os erros aqui repousam, a uma, no fato de que a delegação não é possível em qualquer situação, visto que existem vedações legais expressas. E, a duas, porquanto, em regra, a delegação independe da anuência do órgão delegado, contanto que existe relação hierárquica entre quem delega e quem recebe a delegação e, claro, a delegação seja efetivada pela autoridade/órgão de maior hierarquia administrativa.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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GABARITO - D
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE NO RA---> Recurso Administrativo;
l l-----------> atos NOrmativos;
l----------------> Competência Exclusiva.
fiquei confusa...rs
FGV .... e dale interpretação de texto a espera de um milagre
Gab. D
A banca colocou recursos administrativos no enunciado apenas para causar confusão, mas o objetivo da questão é identificar as possibilidades de delegação.
Resumo:
A delegação de competência é possível, via de regra, mas a lei expressamente veda em algumas situações, como na decisão de recursos administrativos, competência exclusiva e atos normativos.
Questão típica que só vai acertar se não ler o texto de apoio.
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