Os Juízes de Direito gozam das seguintes garantias constituc...
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
As garantias que gozam os juízes estão no art, 95, SENDO somente três
A) CORRETA: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
B) CORRETA: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância).
c) CORRETA: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
D) ERRADA:
Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
a) CORRETO, pois: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
b) CORRETO, pois: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
c) CORRETO, pois: III - irredutibilidade de suibsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
d) ERRADO, pois:
art. 96 - Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Portanto, a regra é que os Juízes de Direito sejam julgados pelos Tribunais de Justiça aos quais estão vinculados. O foro privilegiado no STF é para o julgamento de seus próprios Ministros, à luz do que corrobora o Art. 102, I 'b':
CF/88, Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
A Inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade). Assim, a regra é que os magistrados somente podem ser removidos a pedido e nunca de ofício.No entanto, excepcionalmente, existem duas hipóteses de remoção contra a vontade do magistrado:
1- Quando houver interesse público, somente pela decisão da maioria absolutado respectivo tribunalou do CNJe assegurada ampla defesa (art. 95, II).
DIREITO CONSTITUCIONAL – PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO (Ponto dos Concursos)
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; Ou seja, depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado só perderá seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II - inamovibilidade, assegurando que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
Os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do “quinto constitucional” adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
ESSAS SÃO AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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