Os Juízes de Direito gozam das seguintes garantias constituc...

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Q252634 Direito Constitucional
Os Juízes de Direito gozam das seguintes garantias constitucionais, EXCETO:

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De acordo com o art. 95, I, da CF/88, os juízes gozam da vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. A redação da alternativa A está correta. 

O art. 95, II, da CF/88 dispõe que os juízes gozam da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII. A redação da alternativa B está correta. 
Conforme o art. 95, III, da CF/88, os juízes gozam da irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. A redação da alternativa C está correta. 
 Segundo o art. 96, III, da CF/88, compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Incorreta a alternativa D, que deverá ser assinalada. 

RESPOSTA: Letra D

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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

        I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

        II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

        III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Quando pede a exceção, pede-se a alternativa INCORRETA.
As garantias que gozam os juízes estão no art, 95, SENDO somente três
A) CORRETA: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
B) CORRETA: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII (III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância).
c) CORRETA: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
D) ERRADA:
Análise item a item, inclusive do porquê de o item 'd' estar errado. Com referências à CF/88 para facilitar os estudos:
Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
a) CORRETO, pois: I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
b) CORRETO, pois: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
c) CORRETO, pois: III - irredutibilidade de suibsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
d) ERRADO, pois:
art. 96 - Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Portanto, a regra é que os Juízes de Direito sejam julgados pelos Tribunais de Justiça aos quais estão vinculados. O foro privilegiado no STF é para o julgamento de seus próprios Ministros, à luz do que corrobora o Art. 102, I 'b':
CF/88, Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Vejam que a letra "b" está incompleta:

A Inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade). Assim, a regra é que os magistrados somente podem ser removidos a pedido e nunca de ofício.No entanto, excepcionalmente, existem duas hipóteses de remoção contra a vontade do magistrado:

1- Quando houver interesse público, somente pela decisão da maioria absolutado respectivo tribunalou do CNJe assegurada ampla defesa (art. 95, II).
 
2-Determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa (art. 103-B, §4º, III).


DIREITO CONSTITUCIONAL – PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO (Ponto dos Concursos)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; Ou seja, depois de adquirir a vitaliciedade, o magistrado só perderá seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

II - inamovibilidade, assegurando que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
         Os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os advogados e membros do Ministério Público que ingressam nos tribunais federais e estaduais pela regra do “quinto constitucional” adquirem vitaliciedade imediatamente, no momento em que tomam posse.

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

ESSAS SÃO AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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