João foi condenado, em razão da prática de uma infração pena...
João foi condenado, em razão da prática de uma infração penal, a pena privativa de liberdade, a qual fora substituída por pena restritiva de direitos. Acresça-se que a pena restritiva de direitos terminaria de ser cumprida poucos dias após a próxima eleição a ser realizada, antes, portanto, da data marcada para a diplomação e do momento em que ocorreria a posse nos cargos eletivos em disputa.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, nas referidas eleições,
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Gab- D
Condenado por sentença judicial transitada em julgado tem como efeito da condenação a suspensão dos seus direitos políticos, Ativo e Passivo.
PC- RN pertencerei!
GABARITO -D
A condenação criminal, por sentença com trânsito em julgado, ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos e independente da natureza do crime. Auto-aplicabilidade do art. 15, III, da Constituição Federal.
condições de elegibilidade:
Art.14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
O art. 11, § 10, da lei n° 9.504/97 preceitua que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as modificações de fato e de direito posteriores que afastem a inelegibilidade.
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