De acordo com o Código de Processo Civil, é inderrogável por...
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Gab: B
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
INDERROGÁVEL: MPF. MATÉRIA, PESSOA, FUNÇÃO
DERROGÁVEL: VT. VALOR E TERRITÓRIO
- A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes (art. 62). Mas, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações (art. 63).
MPF -> Matéria, Pessoa e Função -> competência absoluta.
TV -> Território e Valor da causa -> competência relativa
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações
(ADENDO)
Daniel Amorim bem pontua as EXCEÇÕES às competencias relativas em razão do território e valor da causa.
1. Competencia territorial absoluta:
a) Ações fundadas em direito real sobre imóveis (art. 47, CPC).
- Não são todas as ações cujo objeto seja direito real imobiliário, apenas propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
- O §2 do art. 47 inclui expressamente nas hipóteses de competência territorial absoluta a ação possessoria imobiliária (não incluída nos dispositivos anteriores já que posse não é direito real)
- Não se aplica o art. 47:
- Cumulação pedido de rescisão contratual com a reintegração de posse (REsp 19.992/SP e CC 141.180, STJ)
- Ação declaratoria de extincao de hipoteca (Informativo 484, STJ)
- Execução hipotecária (divergência na doutrina)
- Aplica-se para ação declaratoria de nulidade por vicio formal de escritura publica de cessão e transferencia de direitos possessorios sobre imóvel (Informativo 543, STJ)
b) Competencia do local do dano para as demandas coletivas na Ação Civil Pública (art. 2, Lei 7.347/85)
2. Competência abusoluta em razão do valor da causa:
Juizados Especiais Federais (art. 3, Lei 10.259/2001) e Juizados Especiais da Fazenda Estadual (art. 2, §4, Lei 12.153/2009).
* No caso dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099), a obrigatoriedade é apenas impeditiva: não exceder 40 vezes o salário mínimo (art. 3, I). O autor da demanda pode optar pela Justiça Comum, ainda que o processo se amolde às condições estabelecidas para o processamento no Juizado Especial Cível Estadual. Portanto, há faculdade. Isso não ocorre nos Juizados Especiais da Federais e da Fazenda Estadual, cuja disposição em ambos os diplomas legais é expressa quanto à competência absoluta.
ASSUMPÇÃO NEVES, Daniel Amorim. Manual de Direito Processual civil. 15a edição.
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