Considere as seguintes assertivas: I. A citação será feita ...
I. A citação será feita por meio de oficial de justiça somente quando frustrada a citação pelo correio.
II. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar citações e intimações em qualquer uma delas, independentemente de prévia autorização dos seus respectivos juízes.
III. É vedado ao oficial de justiça citar o réu em endereço diverso daquele constante do mandado, ainda que o encontre em outro local.
IV. No cumprimento de mandado de penhora, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
V. No cumprimento do mandado de penhora, se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça deverá proceder ao seu arrombamento, requisitando, se for o caso, reforço policial, independentemente de determinação judicial expressa.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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Gab: C
I) Falso
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
II) Verdadeiro
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
III) Falso
Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.
IV) Verdadeiro
Art. 836.
§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
V) Falso
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
Ainda que seja o modo prioritário de citação, esta não pode se dar por meio eletrônico em determinadas hipóteses, pela situação da ação ou do citando, a citação deve ser feita pessoalmente, por oficial de justiça:
- Em ações de família, a fim de melhor assegurar o sigilo da demanda;
- Quando o citando for incapaz ou pessoa de direito público;
- Quando o serviço de correspondência não atender o local de domicílio do citando;
- O autor também pode requerer que a citação seja feita de outra forma, desde que justifique adequadamente.
Art. 247 CPC. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Fonte: Trilhante
GABARITO: C
I. Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio (ERRADO)
II. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação, o oficial de justiça poderá efetuar citações e intimações em qualquer uma delas, independentemente de prévia autorização dos seus respectivos juízes. ART 255 (CERTO)
III. Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo: (ERRADO)
IV. No cumprimento de mandado de penhora, quando não encontrar bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa. ART. 836 § 1° (CORRETO)
V. Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. (ERRADO)
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Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
§ 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.
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