Conforme a Lei nº 6.404/76, companhia aberta que tiver mais...
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Art. 249. A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250.
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+249%2C+%22a%22+da+Lei+6404%2F76
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