Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B: "o proprietário completar 65 anos".
Vamos entender por quê. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula a obrigatoriedade da emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em circunstâncias que envolvem alterações relevantes no cadastro do veículo ou de seu proprietário.
Examinando as alternativas:
A - Quando o proprietário muda o município de domicílio ou residência, é necessário atualizar o registro do veículo para refletir o novo endereço. Isso garante que todas as informações estejam corretas para fins de fiscalização e comunicação.
B - A alternativa "o proprietário completar 65 anos" não exige que um novo CRV seja expedido. A idade do proprietário não altera as características do veículo ou suas obrigações legais.
C - Caso haja alteração de qualquer característica do veículo, como cor, motor ou estrutura, um novo CRV precisa ser emitido para que o registro reflita essas mudanças, garantindo que todos os dados estejam atualizados.
D - Mudança de categoria do veículo, como de particular para aluguel, também demanda um novo CRV, pois implica alterações nas condições de uso e possivelmente nas obrigações legais do proprietário.
A questão aborda o conhecimento das situações que exigem a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo, conforme delineado pelo CTB. Compreender essas situações é crucial para garantir que os registros de veículos sejam mantidos atualizados e em conformidade com a legislação vigente.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria
A alternativa que se encaixa como exceção é:
B) o proprietário completar 65 anos
A expedição de novo Certificado de Registro de Veículo não é obrigatória quando o proprietário completa 65 anos. As outras alternativas listadas podem exigir a expedição de um novo CRV de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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