Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria ...
Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria promovido no trabalho em seu lugar. Para tanto, mistura uma pequena quantidade de veneno em uma bebida e, aproveitandose de uma confraternização no local de trabalho, serve a bebida a Antônio, que, após a ingestão, começa a se contorcer de dor.
Antônio percebe que está ficando sem ar e diz a Francisco que ele sempre foi um excelente amigo e que será uma pena não poderem mais trabalhar juntos. Ouvindo tais palavras, Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital, informando aos médicos o veneno que colocou na bebida servida a Antônio. Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive, sendo certo que os médicos atestam que se não fosse a ação rápida de Francisco, Antônio teria morrido.
Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de Francisco.
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O enunciado narra a conduta praticada por Antonio, que realiza ato executório com o dolo de matar Francisco e depois se arrepende do ato praticado, decidindo socorrer Francisco, sendo que este, levado ao hospital por Antonio, sobrevive mesmo após dois meses de internação, restando esclarecido que fora a rápida ação de Antonio que evitara a morte de Francisco.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando tipificar a conduta de Antonio ou afirmar a atipicidade de sua conduta, no contexto narrado.
A) Incorreta. Na hipótese narrada, tendo Antonio se arrependido do ato executório praticado anteriormente, vindo a realizar outros atos que efetivamente impediram a consumação do crime inicialmente praticado, trata-se de arrependimento eficaz, que tem como consequência o afastamento do tipo penal inicialmente pretendido pelo agente, e a sua responsabilização apenas pelos atos praticados, nos termos do artigo 15 do Código Penal.
B) Correta. Considerando que Antonio impedira a consumação do homicídio que pretendia praticar inicialmente, deverá a sua conduta ser tipificada considerando apenas os atos por ele praticados. Desta forma, considerando que Francisco permaneceu no hospital por dois meses, configurou-se o crime de lesão corporal grave, na modalidade prevista no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal.
C) Incorreta. O instituto do arrependimento eficaz não determina a transformação de um crime doloso em um crime culposo. Antonio agiu com dolo, pelo que não há como sua conduta se amoldar ao crime de lesão corporal culposa em função do arrependimento eficaz.
D) Incorreta. O arrependimento eficaz, consoante determina o artigo 15 do Código Penal, resulta na responsabilização do agente somente pelos atos praticados. Em sendo assim, há de se considerar, para o fim de tipificação da conduta, o fato de a vítima ter sido lesionada, permanecendo no hospital durante dois meses, afastada de suas atividades habituais, pelo que não há que se falar em atipicidade da conduta de Antonio.
E) Incorreta. O arrependimento eficaz não tem natureza jurídica de causa de diminuição de pena. O instituto determina a alteração da tipificação da conduta inicial pretendida pelo agente, de forma a ensejar a tipificação da conduta em função apenas dos atos praticados, afastando-se, desta forma, a tentativa.
Gabarito do Professor: Letra B
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
GABARITO -B
Diante de um arrependimento eficaz o agente responde somente pelos atos praticados.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
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Fórmula de Frank:
Arrependimento eficaz /rescipcencia:
Esgota os atos executórios, mas percorre o caminho inverso ao iter criminis para evitar a consumação.
= responde pelos atos praticados
Desistência voluntária:
Desiste de prosseguir na execução do crime.
Posso continuar, mas não quero
= responde pelos atos praticados
Tentativa:
Quero continuar, mas não posso!
= Responde pela pena do crime consumado reduzida e 1/3 até 2/3.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
CP: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
+
Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
(...)
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
---
É afirmado no texto que a vítima ficou 2 meses internada, sem poder trabalhar.
Característica marcante do arrependimento eficaz e da desistência voluntária: pode mudar o tipo penal para outro mais brando, ao contrário do arrependimento posterior, que apenas reduz a pena, porém mantendo o mesmo tipo penal como tentativa.
Gabarito: B
1° - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias, caracteriza lesão corporal grave.
2° - A caracterização do arrependimento eficaz não exclui a responsabilidade penal, visto que o agente responderá pelos atos já praticados.
3° - Para a caracterização da tentativa de homicídio, o resultado não ocorreria por circunstâncias alheias a vontade do agente, porém, a questão deixa bem claro que, o resultado não ocorreu porque a vítima foi socorrida por quem provocou a situação.
só responde pelos atos já praticados.... Depois que eu gravei isso nunca mais errei quetões sobre esse assunto.
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