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Q873997 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Situação hipotética: José, servidor nomeado para cargo efetivo, passou pelo estágio probatório com nota dez na avaliação de desempenho do cargo, adquirindo a estabilidade no serviço público. Assertiva: Nessa situação, a despeito da excelência do seu desempenho, José poderá ser exonerado do serviço público seis meses após a conclusão do seu estágio probatório, caso apresente queda na produtividade por dois meses seguidos.

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A questão indicada está relacionada com Lei nº 8.112/90.

Primeiramente, cabe informar que quando o candidato é nomeado ainda não é servidor. Para se tornar servidor, é necessário assinar o termo de posse. Assim, o texto legal estabelece que o provimento do cargo se dá com a nomeação, contudo, a investidura, no cargo, se dá com a posse, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8.112/90 (CARVALHO, 2015).

O prazo máximo para posse é de 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, conforme art. 13, § 1º. Pode se dar por meio de procuração, desde que específica - art. 13, §3º. Após empossado, o servidor terá o prazo de 15 dias para começar a exercer as funções do cargo - art. 15, §1º. Se não entrar em exercício dentro do prazo, será exonerado. 

NOMEAÇÃO-->POSSE-->EXERCÍCIO
30 dias15 dias

• Segundo Hely Lopes (2016) "comprovado durante o estágio probatório que o servidor público não satisfaz as exigências legais da Administração ou que seu desempenho é ineficaz, pode ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no serviço, na forma legal, independentemente de inquérito administrativo, isto é, de processo administrativo disciplinar, mesmo que não se trata de punição".   Tal exoneração não é penalidade, não é demissão, é simples dispensa do servidor, por não convir à Administração sua permanência, já que seu desempenho funcional não foi satisfatório nessa fase experimental, instituída pela Constituição para os que almejam a estabilidade no serviço público. 

• Demissão x Exoneração:

Demissão é o desligamento do cargo com caráter sancionador. Não se confunde com a exoneração. Exoneração é o desligamento sem caráter sancionador, pode ser a pedido do servidor ou em caráter de ofício, por deliberação da Administração. 

Após adquirir a estabilidade, o servidor somente pode perder o cargo por: processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa; processo judicial transitado em julgado; avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar, com direito de defesa; excesso de despesa com pessoal. 
O sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado - ele não poderia ter sido exonerado sob alegação de baixa produtividade. Além disso, o STF entende que o ato de exoneração é meramente declaratório, pode ocorrer após o prazo de 3 anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional.
STF - Decisão Monocrática

ARE 1127894 / SP São Paulo
Recurso Extraordinário com Agravo 
Relator(a): Min. Roberto Barroso
Julgamento: 17/05/2018

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-102     DIVULG  24/05/2018    PUBLIC 25/05/2018

Partes
PECTE. (S): HERNANI DE MELLO INÁCIO 
ADV. (A/S): PEDRO NELSON FERNANDES BOTOSSI
RECDO. (A/S): MUNÍCIPIO DE TAUBATE 
ADV. (A/S): PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TAUBATE

(...)
APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Exoneração durante o período de estágio probatório - Diversamente do sustentado pelo apelante, a estabilidade não se adquire automaticamente após o decurso do prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício,
estando condicionada, ainda, à obrigatória aprovação em avaliação especial de desempenho; se o desempenho for insuficiente, a estabilidade não deve ser declarada, mesmo que decorrido o lapso de 3 (três) anos de efetivo exercício de Avaliação de Desempenho

realizada dentro do prazo do estágio probatório de 3 (três) anos, pouco importando que o procedimento administrativo que resultou na exoneração do demandante tenha se encerrado em 01-11-2012, após o fim do período probatório, sobretudo se considera a natureza declaratória deste ato administrativo
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
STF

Gabarito: ERRADO, uma vez que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, dessa forma, não poderia ser exonerado sob a alegação de baixa produtividade. 

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Comentários

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Errado.

O servidor Efetivo Estavél tem certas garantidas quando da manutenção de seu vínculo funcional no Serviço Público. Sendo assim, o mesmo só perderá o cargo nas hipóteses legalmente previstas, entre as quais:

Lei 8.112/90:

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Constituição Federal de 88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                        


§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:                         


I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;                             

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

ERRADO: O Artigo 41, §1º, III, admita a perda da estabilidade do que o servidor público mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. No entanto, esta exigência é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de Lei Complementar, que ainda não foi editada. 

 

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (Lei Complementar ainda não editada). (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Uma vez que o servidor adquiriu a estabilidade, ele somente poderia perder o cargo por:

 

(i) processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada a ampla defesa;

(ii) processo judicial transitado em julgado;

(iii) avaliação especial de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), com direito de defesa;

(iv) excesso de despesa com pessoal.

 

Assim, após a aquisição da estabilidade, José não poderia ser exonerado da forma como ocorreu. Vale reforçar ainda que o sistema de avaliação especial de desempenho ainda não foi regulamentado, logo ele não poderia ser exonerado sob alegação de baixa produtividade.

 

Só um detalhe: o STF entende que o ato de exoneração do servidor é meramente declaratório, podendo ocorrer após o prazo de três anos fixados para o estágio probatório, desde que as avaliações de desempenho sejam efetuadas dentro do prazo constitucional (RE 805.491 AgR).

 

Mas não foi isso que ocorreu no caso da questão, pois o enunciado deixou claro que o servidor foi aprovado no estágio.

 

Fonte: Estratégia Concursos.

GABARITO: ERRADO

 

"José, servidor nomeado para cargo efetivo, passou pelo estágio probatório com nota dez na avaliação de desempenho do cargo, adquirindo a estabilidade no serviço público."

 

CF/88

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

 

§ 1º O servidor público estável perderá o cargo

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

 

8.112/90

Art. 22.  O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

 

Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

        I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

        II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

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Não há, portanto, previsão legal (seja na Lei nº 8.112/90, seja na CF/88) concernente à queda na produtividade.

 

 

ADMINISTRADOR, A CATEGORIA TA INCORRETA.

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