Julgue o próximo item, referentes a contratos administrativo...
O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.
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Gabarito ERRADO
Segundo a lei 8666
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos
de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e
facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros
instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização
de compra ou ordem de execução de serviço
bons estudos
-Obrigatório: concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades com valor entre essas duas modalidades, PREGÃO e para qualquer valor se delas resultarem obrigações futuras
-Facultativo: demais modalidades e se compra com entrega imediata e integral da qual não resulte obrigações futuras (como assistência técnica, por exemplo) independentemente do valor/modalidade realizada
A questão erra ao generalizar, outra ajuda a clarear, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
GABARITO: CERTA.
Lei 8666/93, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Complementando...
O instrumento de contrato é obrigatório nos seguintes casos: concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
O instrumento de contrato é facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Nos casos de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato é obrigatório. C
(CESPE/MPE-SE/2010) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação; não pode a administração substituí-lo por outros instrumentos, sob pena de nulidade. E
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