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Q526374 Direito Administrativo
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O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação.


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Gabarito ERRADO

Segundo a lei 8666

Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

bons estudos

-Obrigatório: concorrência, tomada de preços, dispensas e inexigibilidades com valor entre essas duas modalidades, PREGÃO e para qualquer valor se delas resultarem obrigações futuras 

-Facultativo: demais modalidades e se compra com entrega imediata e integral da qual não resulte obrigações futuras (como assistência técnica, por exemplo) independentemente do valor/modalidade realizada

 A questão erra ao generalizar, outra ajuda a clarear, vejam:

Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.

GABARITO: CERTA.


Lei 8666/93, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

Complementando...

O instrumento de contrato é obrigatório nos seguintes casos: concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.

O instrumento de contrato é facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

(CESPE/PARANÁ PREVIDÊNCIA/2002) Nos casos de concorrência e tomada de preços, o instrumento de contrato é obrigatório. C

(CESPE/MPE-SE/2010) O instrumento de contrato é obrigatório em todas as modalidades de licitação; não pode a administração substituí-lo por outros instrumentos, sob pena de nulidade. E

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