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Q873999 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Improbidade Administrativa e da garantia empregatícia de servidores efetivos e vitalícios.


Cometerá ato de improbidade administrativa, violando o dever da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições, o servidor público que, em consequência de desafeição com determinado cidadão, negar publicidade de um ato oficial.

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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

• Elementos constitutivos do ato de improbidade administrativa:

a) Sujeito passivo: uma das entidades mencionadas no art. 1º da Lei nº 8.429;
b) Sujeito ativo: o agente público ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 1º e 3º);
c) Ocorrência do ato danoso descrito na lei, causador de enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário, atentado contra os princípios da Administração Pública ou concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; o enquadramento do ato pode dar-se isoladamente, em uma das quatro hipóteses, ou cumulativamente, em duas, três ou quatro;                                                                                                                                                   
d) Elemento subjetivo: dolo ou culpa;
• Atos de improbidade administrativa são definidos pela lei como integrantes de três espécies:

- Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei"; Hipóteses art. 9 º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

- Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidades referidas no art. 1º desta lei"; Hipóteses art. 10 º, da Lei nº 8.429 de 1992.
ATENÇÃO!! - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública"qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições"; Hipóteses art. 11 º, da Lei nº 8.429 de 1992.

Art. 11º, IV - negar publicidade aos atos oficias;

Salienta-se, conforme exposto por Knoplock (2016), que as atuações previstas na lei são meramente exemplificativas. Dessa forma, pode ser encarado como ato de improbidade um procedimento não expressamente previsto em lei, desde que se enquadre em uma das três espécies genéricas. 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo: Forense, 2016. 

Gabarito: CERTO, com base no art. 11º, IV da Lei nº 8.429 de 1992. 

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Comentários

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Gabarito: Correto.

 

Negar publicidade dos atos oficiais é tipificado como ato que atenta contra os princípios da adm pública. Lembrando que nesse tipo de conduta, para ser tipificado um ato de improbidade, terá que ser comprovado o dolo do agente.

 

Enriquecimento ilítico: Dolo

Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa

Atentar contra os princípios: Dolo.

 

lei 8429 artº 11         IV - negar publicidade aos atos oficiais;

Correto.

O servidor cometeu Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
 

LIA - Lei 8429/90 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 IV - negar publicidade aos atos oficiais.

Esse ato só se configura mediante a comprovação da conduta DOLOSA do agente, seja ela comissiva OU omissiva.

Complementando:

IMPORTANTE: 

Informativo 577 - STJ - A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial (além do crime de tortura) constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

Comete ato de improbidade que viola PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS.

 

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração públicaqualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (art. 11, caput). Um dos exemplos desse tipo de ato consta no art. 11, IV: “negar publicidade aos atos oficiais”.

 

Fonte: Estratégia Concursos

GABARITO: CORRETO

 

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8.429/92)

 

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

 

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

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Dos Atos de Improbidade Administrativa:

- Enriquecimento Ilícito (Art. 9°) 

- Prejuízo ao Erário (Art. 10)

- Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Art. 10-A)

- Contra os Princípios da Administração Pública (Art. 11)

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