No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguint...
No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.
Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem
ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira
está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo
vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de
caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de
pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe
prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa
forma, a omissão da administração.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (105)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.
Gabarito do professor: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
VEJAM OUTRAS:
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo)
O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.(CERTO)
---------- ----------
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 16)
Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.(CERTO)
Bons estudos!!!!!!!
Certo.
O silêncio pode consistir em omissão, ausência de manifestação de vontade, ou não. Em determinadas situações poderá a lei determinar a Administração Pública manifestar-se obrigatoriamente, qualificando o silêncio como manifestação de vontade. Nesses casos, é possível afirmar que estaremos diante de um ato administrativo.
Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."
Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.
Complementando:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo:
O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. CERTO
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 16:
Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo. CERTO
Silêncio administrativo: é a ausência de manifestação em tempo hábil da Administração diante de petição do administrado. Se vinculado Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado. Se discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.
Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário -, e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.
Caso se trate de ato vinculado, o Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado, se for caso de julgamento procedente, isso no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo; embora haja autores, como José Santos Carvalho Filho, que entendem não competir ao Judiciário suprir a omissão da autoridade administrativa, mas determinar a esta que resolva a questão.
Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.
Fonte: Rede LFG de ensino.
Gab. Certo
Silêncio Administrativo: Não é ato administrativo, por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de fato administrativo.
Situação 1:
A lei estabelece prazo para a Administração responder ----> SILÊNCIO ADMINISTRATIVO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO ----> Abuso de Poder.
Situação 2:
A lei não estabele prazo ----> SILÊNCIO ADMINISTRATIVO EM DEMASIA ----> Fere o princípio da razoável duração do processo.
Para Celso Antônio, na ausência de prazo específico para que a Administração se pronuncie, essa deve considerar o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período desde que haja expressa motivação.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Mazza.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo