No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguint...

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Q874000 Direito Administrativo

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Nas situações de silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas na esfera do direito administrativo. A primeira está atrelada ao que a lei determina em caso de ato de conteúdo vinculado. A segunda, por sua vez, ocorre no caso de ato de caráter discricionário, em que o interessado tem o direito de pleitear em juízo que se encerre a omissão ou que o juiz fixe prazo para a administração se pronunciar, evitando, dessa forma, a omissão da administração.

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Gabarito comentado

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Quanto aos atos administrativos:

O silêncio administrativo ocorre quando a Administração tinha o dever de se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.

Gabarito do professor: CERTO. 






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Comentários

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CERTO

 

VEJAM OUTRAS:

 

 

(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo)


  

O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr.(CERTO)

 

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(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 16)

 

Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo.(CERTO)

 

 

 

Bons estudos!!!!!!!

Certo.

O silêncio pode consistir em omissão, ausência de manifestação de vontade, ou não. Em determinadas situações poderá a lei determinar a Administração Pública manifestar-se obrigatoriamente, qualificando o silêncio como manifestação de vontade. Nesses casos, é possível afirmar que estaremos diante de um ato administrativo.

 

Neste sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância."

 

Desta forma, quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.

Complementando:

Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo:


O silêncio administrativo, que consiste na ausência de manifestação da administração pública em situações em que ela deveria se pronunciar, somente produzirá efeitos jurídicos se a lei os previr. CERTO

 

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 16:


Em regra, o silêncio da administração pública, na seara do direito público, não é um ato, mas um fato administrativo. CERTO

 

Silêncio administrativo:  é a ausência de manifestação em tempo hábil da Administração diante de petição do administrado. Se vinculado Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado. Se discricionário,  o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

Silêncio administrativo é a ausência de manifestação tempestiva da Administração diante de petição do administrado. A depender da natureza do ato administrativo requerido pelo administrado - vinculado ou discricionário -, e buscando este a tutela jurisdicional, esta ocorrerá de formas diversas.

 

Caso se trate de ato vinculado, o Poder Judiciário suprirá a omissão administrativa concedendo o que fora postulado, se for caso de julgamento procedente, isso no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Melo; embora haja autores, como José Santos Carvalho Filho, que entendem não competir ao Judiciário suprir a omissão da autoridade administrativa, mas determinar a esta que resolva a questão.

 

 

Na hipótese de ato discricionário, o Judiciário tão somente poderá formalizar a mora do administrador, mas jamais coagi-lo a tomar a decisão. Nesta hipótese, Celso Antônio Bandeira de Melo prega ser possível ao juiz conferir um prazo para que a autoridade administrativa tome uma decisão, sob pena de multa diária.

Fonte: Rede LFG de ensino.

 

Gab. Certo

Silêncio Administrativo: Não é ato administrativo, por ausência de exteriorização de comando prescritivo. Trata-se de fato administrativo.
 

Situação 1:

A lei estabelece prazo para a Administração responder ----> SILÊNCIO ADMINISTRATIVO APÓS TRANSCURSO DO PRAZO ----> Abuso de Poder.

Situação 2:

A lei não estabele prazo ----> SILÊNCIO ADMINISTRATIVO EM DEMASIA ----> Fere o princípio da razoável duração do processo.

Para Celso Antônio, na ausência de prazo específico para que a Administração se pronuncie, essa deve considerar o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período desde que haja expressa motivação. 

 

Fonte: Manual de Direito Administrativo, Mazza.

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