No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguint...
No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão. Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.
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Gabarito comentado
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Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente".
Gabarito: ERRADA, uma vez que o prazo é de 10 dias. Na situação narrada, a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e, somente, em 02/03/2017 foi interposto o recurso.
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ERRADO
RECURSO = 10 DIAS
RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS
LEI 9784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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OBS: Por que a lei 9784/99 foi utilizada??
R: Quando um estado ou município não tiver lei que regule seus processos administrativos, aplicar-se-a, subsidiariamente, a lei 9784/99. Como comando da questão não versou sobre lei de processo administrativo, utilizar-se-a, assim, a lei 9784/99.
Bons estudos!!!!!
De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez diaso prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita. Ademais, o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art. 63, I).
Por isso, o recurso foi intempestivo, já que a decisão foi divulgada no dia 1º de fevereiro e o interesse interpôs recurso somente no dia 2 de março.
Fonte: Estratégia Concursos
LEI 9784/99
§ 1o O recurso será dirigido Á AUTORIDADE que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Pessoal, fiquei em dúvida nesta parte:
Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.
Pensei que deveria ser considerada essa informação. Como não lembrava do prazo, pensei que estivesse certa.
Ou esse trecho que destaquei em vermelho se refere a forma do recurso, já que na lei não há uma formalidade rígida. Porém, num primeiro momento, entendi que não havi disposição legal estabe;ecendo prazo para o recurso.
Alisson Oliveira- exatamente por não haver leg específica, usa-se a lei geral, a 9784.
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