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Q874001 Direito Administrativo

No que tange aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Após decisão administrativa que lhe foi desfavorável, publicada no dia 1.º/2/2017, João decidiu interpor recurso administrativo. Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão. Assertiva: Nessa situação, o lapso temporal descrito caracteriza o recurso como tempestivo, razão por que ele deverá ser conhecido.
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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo.

Segundo Matheus Carvalho (2015), "a lei nº 9.784 de 1999 regula os processos administrativos no âmbito federal, sendo lei de aplicação subsidiária. Neste sentido, sempre que não houver lei específica a tratar do processo administrativo, a lei será utilizada integralmente". 
O STF entende ser inerente à garantia da ampla defesa - art. 5º, LV da CF/88 -, o direito ao duplo grau de julgamento na esfera administrativa. O referido entendimento decorre da Súmula Vinculante n. 21 da Suprema Corte, que considera inconstitucional qualquer lei que exija depósito prévio ou caução para interposição de recursos administrativos. Dessa forma, a garantia recursal, em processos administrativos, não pode ser submetida à exigência - ainda que regulamentada por lei - de depósito prévio ou de caução. 
O art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999 já garante, em âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade ou de mérito.
O prazo para interpor recurso administrativo, salvo lei específica dispondo em contrário é de 10 dias. Destaca-se que segundo Carvalho (2015) "nos moldes da lei, tal recurso será encaminhado, como pedido de reconsideração, à autoridade que proferiu a decisão impugnada e somente será encaminhado à autoridade superior se, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, não houver reconsideração, por parte da autoridade julgadora".
Pode-se prorrogar o prazo mediante justificativa explícita. O recurso que for interposto após o prazo não será reconhecido, nos termos do art. 63, I.
Assim, observa-se que, na situação narrada, o recurso foi intempestivo - fora do prazo -, pois a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e somente em 02/03/2017 foi interposto o recurso.
 Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

Gabarito: ERRADA, uma vez que o prazo é de 10 dias. Na situação narrada, a decisão foi publicada no dia 01/02/2017 e, somente, em 02/03/2017 foi interposto o recurso. 

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ERRADO

 

 

RECURSO = 10 DIAS

 

RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

 

LEI 9784/99

 

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

 

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OBS: Por que a lei 9784/99 foi utilizada??

 

R: Quando um estado ou município não tiver lei que regule seus processos administrativos, aplicar-se-a, subsidiariamente, a lei 9784/99. Como comando da questão não versou sobre lei de processo administrativo, utilizar-se-a, assim, a lei 9784/99.

 

Bons estudos!!!!!

 

De acordo com a Lei 9.784/1999, salvo disposição legal específica, é de dez diaso prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Até é possível prorrogar o prazo do recurso, mas isso deverá ser feito, por igual período, ante justificativa explícita. Ademais, o recurso interposto fora do prazo não será conhecido (art. 63, I).

 

Por isso, o recurso foi intempestivo, já que a decisão foi divulgada no dia 1º de fevereiro e o interesse interpôs recurso somente no dia 2 de março.

 

Fonte: Estratégia Concursos

LEI 9784/99

 

 

§ 1o O recurso será dirigido Á AUTORIDADE que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Pessoal, fiquei em dúvida nesta parte: 

Tendo tomado ciência do ato negativo, após busca exaustiva, João verificou que não havia disposição legal específica para a apresentação do recurso e protocolou-o no dia 2/3/2017, com o intuito de esclarecer os pontos controversos da decisão.

Pensei que deveria ser considerada essa informação. Como não lembrava do prazo, pensei que estivesse certa.

Ou esse trecho que destaquei em vermelho se refere a forma do recurso, já que na lei não há uma formalidade rígida. Porém, num primeiro momento, entendi que não havi disposição legal estabe;ecendo prazo para o recurso.

Alisson Oliveira- exatamente por não haver leg específica, usa-se a lei geral, a 9784.

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