A respeito do controle externo e interno da administração pú...
O controle pode ser interno ou externo, conforme o órgão seja integrante, ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado.
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Gabarito comentado
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O controle da Administração Pública é um tema central no Direito Administrativo e é essencial para a atuação de órgãos públicos. Existem dois tipos principais de controle: interno e externo.
O controle interno é exercido por órgãos que fazem parte da mesma estrutura da entidade controlada, visando garantir que as ações e processos sigam as normas estabelecidas e sejam realizadas de forma eficaz e eficiente.
Já o controle externo é realizado por entidades que não pertencem à estrutura do órgão controlado. Este tipo de controle tem como finalidade assegurar a fiscalização quanto à legalidade, moralidade e economicidade dos atos da Administração.
Um exemplo prático de controle externo é a atuação dos Tribunais de Contas, que analisam contas e atos para verificar sua conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.
Assim, reforçando o conceito, o controle pode ser classificado como interno, quando realizado dentro da própria estrutura administrativa, ou externo, quando efetuado por órgãos independentes.
GABARITO: CERTO
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Comentários
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Certo
Espécies de Controle
Quanto à extensão do controle:
• CONTROLE INTERNO: é todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração.
- exercido de forma integrada entre os Poderes
- responsabilidade solidária dos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
• CONTROLE EXTERNO: ocorre quando o órgão fiscalizador se situa em Administração DIVERSA daquela de onde a conduta administrativa se originou.
- controle do Judiciário sobre os atos do Executivo em ações judiciais;
- sustação de ato normativo do Poder Executivo pelo Legislativo;
• CONTROLE EXTERNO POPULAR: As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Consoante Celso Antônio Bandeira de Mello: “o controle interno é aquele exercido pelos órgãos da Administração como aparelhos do próprio poder; enquanto o controle externo é aquele exercido por órgãos alheios à Administração”.
Resumindo:
--> O controle interno é realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes.
--> O controle externo ocorre quando o órgão fiscalizado se situa fora do Poder controlado.
Conforme mencionado por outros colegas, o entendimento do CESPE mudou, vejam esta questão de 2009:
12. (TCE/RN – Assessor Técnico de Controle e Administração 2009 – Cespe)
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do estado e dos
municípios, julgue o item a seguir.
Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle,
destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o
exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, ou pela
administração direta sobre a indireta.
GABARITO: CERTA.Nessa questão, O CESPE considerava a supervisão ministerial em que a administração direta exerce sobre a administração indireta como controle externo
OLHEM AGORA QUESTÃO RECENTE:
(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
Questão correta, acredito que outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.
GABARITO: CERTA.
O controle pode ser interno: conforme o órgão seja integrante; ou externo: ou não, da estrutura em que se insere o órgão controlado (quer dizer, fora da estrutura).
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