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Q874005 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Considera-se hipótese excepcional de quase nacionalidade aquela que depende tanto da manifestação da vontade do estrangeiro quanto da aquiescência do chefe do Poder Executivo.

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A situação de quase-nacionalidade é uma hipótese peculiar prevista na CF/88 apenas em favor dos portugueses com residência permanente no país (e desde que haja reciprocidade em favor dos brasileiros) e que está prevista no art. 12, §1º da CF/88. No entanto, além de depender da manifestação de vontade do estrangeiro em questão, o requerimento deve ser dirigido ao Ministro da Justiça (e não ao Chefe do Poder Executivo), de modo que a afirmativa está errada. 

Gabarito: a afirmativa está errada. 

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Comentários

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Errado.

CF/88/Art. 12. São brasileiros: §1º  Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

Quase nacionalidade é a situação do português com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. Nessa situação, o português que aqui reside poderá exercer os direitos dos brasileiros naturalizados. (grancursos).

A luta continua !

Não é necessária aquiescência do Poder Executivo. Pronto, matava a questão!

Art 12 CF/88

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (VINCULADO)

 

§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (DISCRICIONÁRIO)

Em nosso ordenamento jurídico não há hipótese de " quase nacionalidade" - errada portanto a questão.

Cuidado gente!!! Tem que haver pedio, o erro é que a decisão é do Ministério da Justiça.

DECRETO No 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.

Decreto 70.391/72 � Promulga a Connvenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses

Art . 5º A igualdade de direiros e deveres será reconhecida mediante decisão do Ministério da Justiça no Brasil e no Ministério do Interior, em Portugal, aos portugueses e brasileiros que a requeiram, desde que civilmente capazes e com residência permanente

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