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Q874006 Direito Constitucional

Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.


Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

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Quanto à nacionalidade:

Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira é considerado brasileiro nato, conforme art. 12, I, "b". Esta decisão possui efeitos plenos e eficácia retroativa, pois, retroagem desde o nascimento. Não poderá, portanto, ser extraditado, já que somente os brasileiros naturalizados podem ser extraditados nas hipóteses previstas no art. 5º, LI da Constituição Federal de 1988.

Gabarito do professor: CERTO.

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GABARITO CERTO 

 

A CF disciplina que: 

 

Art. 12. São brasileiros:

I - natos

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

 

 

Ou seja, o sujeito é Brasileiro NATO e com isso a CF/88 disciplina que: 

CF/88, Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Certo.

No caso da questão, ele é considerado BRASILEIRO NATO.

Importante destacar que, para a banca CESPE, o BRASILEIRO NATO, e somente ele, NUNCA, JAMAIS e EM HIPÓTESE ALGUMA, poderá ser extaditado....Por isso, nessa questão, a utilização da expressão " os efeitos dessa opção são PLENOS..."

CF/88 - Art. 5º LI - nenhum brasileiro - NATO - será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - PRATICADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -, na forma da lei.

Para confirmar esse entendimento, segue uma questão para complementar:
 

Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

 

Caio, nascido na Itália, filho de mãe brasileira e pai italiano, veio residir no Brasil aos dezesseis anos de idade. Quando atingiu a maioridade, Caio optou pela nacionalidade brasileira.


b) O fato de Caio ser brasileiro nato impede a sua extradição, em qualquer hipótese. CORRETA

 

 

Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira, será ele, depois de concedida, brasileiro naturalizado e brasileiro naturalizado só é extraditado (entregue para o país que solicita) em apenas duas hipóteses:

I - se cometeu crime comum no território estrangeiro antes de adquirida a nacionalidade brasileira;

II - Se comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes e drogas afins.

Como não houve menção a nenhuma dessas hipóteses, o item está correto - não poderá ele ser extraditado. Lembrando............ se o STF julgar procedente a extradição, essa decisão não vincula o presidente da república, o qual poderá ele decidir pela procedência ou não da entrega do extraditando ao país requerente, porém, se o STF julgar não procedente a Extradição - essa decisão vinculará o presidente da república e será pois extinta a ação sem possibilidade de recursos.

Emerson, você está equivocado. Na situação apresentada, ele será brasileiro NATO.

Vejamos: Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

Questão controversa: entendo que qualquer brasileiro pode ser extraditado, se declarada a perda da nacionalidade, pois neste momento deixará de ser brasileiro.

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

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