A jornada de trabalho dos servidores municipais não poderá s...
A jornada de trabalho dos servidores municipais não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, nem superior a 40 (quarenta) horas semanais e a:
A jornada de trabalho dos servidores municipais não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, nem superior a 40 (quarenta) horas semanais e a: