A jornada de trabalho dos servidores municipais não poderá s...

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Q3161971 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

A jornada de trabalho dos servidores municipais não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais e 4 (quatro) horas diárias, nem superior a 40 (quarenta) horas semanais e a: 

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