Questões relativas ao tema falência.Com relação à legitimida...

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Q97150 Direito Empresarial (Comercial)
Questões relativas ao tema falência.

Com relação à legitimidade ativa para requerer a falência, aponte a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre a legitimidade ativa para requerer a falência de uma empresa. Este tema é regulado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Recuperação Judicial e Falências.

De acordo com o artigo 97 da referida lei, algumas partes têm legitimidade para requerer a falência, entre elas credores em geral, conforme suas especificidades, e o próprio devedor. Vamos detalhar cada alternativa para compreender melhor.

Alternativa B - O credor com garantia real pode requerer a falência de seu devedor, sem dela abrir mão.

Esta alternativa está correta. A Lei nº 11.101/2005, no artigo 97, inciso I, prevê que o credor com garantia real tem a legitimidade para requerer a falência do devedor. Não há necessidade de abrir mão da garantia real para tal requerimento. Um exemplo prático seria um banco que possui uma hipoteca sobre um imóvel e decide requerer a falência do devedor por falta de pagamento.

Alternativa A - O credor sem domicílio no Brasil não pode requerer a falência de seu devedor.

Esta alternativa está incorreta. A lei não impede um credor estrangeiro, ou sem domicílio no Brasil, de requerer a falência de seu devedor. O que importa é a existência do crédito e a relação com o devedor, não o local do domicílio do credor.

Alternativa C - O credor privilegiado trabalhista não pode requerer a falência de seu empregador.

Esta alternativa está incorreta. Os credores trabalhistas também têm legitimidade para requerer a falência do devedor, conforme o artigo 97. O fato de serem credores trabalhistas não os impede de buscar a falência em caso de inadimplemento por parte do empregador.

Alternativa D - O cônjuge sobrevivente do empresário individual, falecido em situação de falência, não pode requerer a falência do espólio.

Esta alternativa está incorreta. O cônjuge sobrevivente pode sim requerer a falência, desde que tenha interesse jurídico justificado, como no caso de ser credor do espólio.

Alternativa E - O acionista da sociedade por ações não está autorizado a requerer a falência da sociedade da qual participa.

Esta alternativa está incorreta. Embora os acionistas não sejam diretamente mencionados no artigo 97, eles podem ser credores da sociedade e, neste caso, têm legitimidade para requerer a falência.

Ao resolver questões desse tipo, é importante lembrar que a legitimidade para requerer a falência está amplamente prevista para diversos credores, e a Lei de Recuperação Judicial e Falências é o principal guia para compreender essas situações.

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Comentários

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Gabarito correto: Letra B.

Fundamentação: Art. 97 da lei nº 11.101/05.
 
Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV – qualquer credor.

§ 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas     atividades.

§ 2o O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101 desta Lei.

O gabarito correto deveria ser letra C. O credor trabalhista não pode requerer falência de seu empregador. Seus créditos serão processaods perante a Justiça Trabalhista ATÉ A APURAÇÃO DO RESPECTIVO CRÉDITO, que só então será inscrito no quadro de credores. Enquanto não processado pela Justiça Trabalhista, seu crédito ainda não é LÍQUIDO E CERTO, requisito para ser legitimado ativo da ação de falência.

- O credor com garantia real que requerer falência de seu devedor estará abrindo mão deste bem, situação em que passa a ser um credor quirografário comum.
A exigência de renúncia ao direito real para requerer falência existia no DL 7.661/45 (art. 9º, III, b), mas não subsistiu na Lei 11.101/05.
Pa Santos,
Um credor trabalhista pede falência de seu empregador nas mesmas hipóteses que qualquer outro credor. O fato da apuração do quantum debateur  se dar na seara trabalhista não impede que, posteriormente, quando se estiver executado  a sentença, em não se encontrando bens suficientes para execução, seja pedida a falência do empregador, nos termos do art. 94, II da lei 11.101/05
"Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;"

A sua justificativa para a falta de liquidez, na verdade é regra geral. O crédito há de sempre líquido e certo (basta ver o inciso I do mesmo artigo).
Quanto a segunda parte do seu comentário, isso não consta em lugar algum da lei 11.101/05.
Vamos ter mais cuidado ao postar comentários nesse site. Não acredito que seja a intenção de ninguém prejudicar os outros nesse site, mas ao colocar comentários mal informados, mal informa-se os colegas!


É óbvio que o empregado pode requerer a falência

Abraços

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