O Poder Judiciário exerce o controle

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Q720508 Direito Administrativo
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GABARITO D 

 

O Poder Judiciário NÃO controla o MÉRITO (Motivo e Objeto) do Ato Administrativo, mas tem prerrogativa sobre sua LEGALIDADE

 

Quanto aos erros das alternativas:

 

 

(a) interno da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.

(b) externo da Administração pública, podendo decidir sobre o mérito do ato administrativo, mas não sobre sua legalidade.

(c) administrativo da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.

(d) externo da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.

(e) interno da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.

sabendo que o Judiciário não exerce o controle do mérito do ato administrativo, já dá pra descartar as letras a, b e c.

aí é só saber que o Poder Judiciário faz  o controle exertno, só sobra a letra ---> D

Me tirem essa dúvida, o controle interno seria o feito pela própria ADM? (Autotutela?)

Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.

Jonas...
O controle interno é o que é feito pelo próprio poder, no caso da administração pública -> Executivo. (sim, autotutela)

O controle externo é feito por outro poder. Nesse caso o judiciário não pode decidir o que é melhor ou pior - papel do administrador - mas... pode decidir  se está ou nao de acordo com a lei.

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