O Poder Judiciário exerce o controle
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO D
O Poder Judiciário NÃO controla o MÉRITO (Motivo e Objeto) do Ato Administrativo, mas tem prerrogativa sobre sua LEGALIDADE
Quanto aos erros das alternativas:
(a) interno da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.
(b) externo da Administração pública, podendo decidir sobre o mérito do ato administrativo, mas não sobre sua legalidade.
(c) administrativo da Administração pública, podendo controlar tanto o mérito do ato administrativo, quanto a sua forma.
(d) externo da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.
(e) interno da Administração pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre o seu mérito.
sabendo que o Judiciário não exerce o controle do mérito do ato administrativo, já dá pra descartar as letras a, b e c.
aí é só saber que o Poder Judiciário faz o controle exertno, só sobra a letra ---> D
Me tirem essa dúvida, o controle interno seria o feito pela própria ADM? (Autotutela?)
Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas.
Jonas...
O controle interno é o que é feito pelo próprio poder, no caso da administração pública -> Executivo. (sim, autotutela)
O controle externo é feito por outro poder. Nesse caso o judiciário não pode decidir o que é melhor ou pior - papel do administrador - mas... pode decidir se está ou nao de acordo com a lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo