De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, os v...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a Alternativa A, que indica que os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas exclusivas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores devem utilizar o farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Essa exigência está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estipula o uso de faróis baixos para aumentar a visibilidade e segurança nas vias, tanto para os condutores quanto para os pedestres. O uso do farol de luz baixa durante o dia, especialmente para veículos de grande porte e motocicletas, é uma medida de segurança que visa reduzir acidentes, tornando os veículos mais visíveis em diferentes condições de iluminação.
Vamos analisar as outras alternativas:
Alternativa B: O uso de farol de luz baixa durante o dia e farol de luz alta à noite está incorreto. O farol alto não é apropriado para uso contínuo à noite, pois pode ofuscar a visão dos motoristas que trafegam no sentido contrário, comprometendo a segurança.
Alternativa C: A sugestão de usar farol de luz baixa durante a noite e mantê-lo desligado durante o dia está em desacordo com o CTB, que requer o uso dos faróis baixos durante o dia para os veículos mencionados, como forma de aumentar a visibilidade.
Alternativa D: A proposta de usar farol de luz alta durante o dia e luz baixa à noite não se aplica, já que o farol alto não é recomendado para uso durante o dia, pois não contribui para a segurança da forma esperada e pode ser ineficaz em aumentar a visibilidade.
Alternativa E: A ideia de usar farol de luz baixa durante o dia e pisca alerta à noite está incorreta. O pisca alerta é destinado a situações de emergência ou parada, e não ao tráfego normal à noite.
Resumindo, a exigência do uso de faróis baixos tanto de dia quanto de noite para certos tipos de veículos visa um trânsito mais seguro, promovendo a visibilidade e prevenção de acidentes.
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CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
LUZ BAIXA
- à noite;
- durante o dia em túneis, neblina, chuva e cerração;
- durante o dia e durante a noite no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores e, além disso, transporte coletivo de passageiros quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas;
- em rodovia de pista simples fora do perímetro urbano mesmo durante o dia, no caso dos veículos sem luzes de rodagem diurna.
LUZ ALTA
- vias não iluminadas,
salvo quando cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
BAIXA/ALTA (INTERMITENTE EM CURTO PERÍODO DE TEMPO)
- advertir outros motoristas para indicar o risco à segurança (em relação àqueles que vêm no sentido contrário) ou com propósito de ultrapassagem.
PISCA-ALERTA (LUZ DE ADVERTÊNCIA)
- imobilizações ou situações de emergências;
-- regulamentação da via determinar.
QUESTÃOZINHA SÓ NA LÓGICA!
Art 40 CTB
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
Gabarito letra A
Deverão utilizar o farol de luz baixa durante o dia e à noite
- Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas
- As motocicletas, motonetas e ciclomotores
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