O ato que confere legalidade ao profissional para o exercíci...

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Q2369280 Enfermagem
O ato que confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de enfermagem é:
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Alternativa correta: A - A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

A questão aborda um ponto crucial da Legislação de Enfermagem, que é a legalidade para o exercício profissional. Para que um enfermeiro possa atuar legalmente, é necessário cumprir algumas formalidades estabelecidas pelas autoridades competentes na área de enfermagem.

Vamos detalhar cada alternativa para esclarecer por que a alternativa "A" é a correta e as outras estão incorretas.

Alternativa A - A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem: Esta é a resposta correta. A inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) é o ato que confere ao profissional de enfermagem a permissão legal para exercer a profissão. Sem essa inscrição, o profissional não pode atuar legalmente.

Alternativa B - O registro do diploma ou certificado no Conselho Federal de Enfermagem: Esta alternativa está incorreta. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) é o órgão que normatiza e fiscaliza a profissão em nível nacional, mas o registro do diploma ou certificado diretamente no COFEN não é o que confere legalidade para o exercício da profissão. Esse papel é do COREN, que é responsável pela inscrição dos profissionais.

Alternativa C - A emissão da carteira profissional pelo Conselho Regional de Enfermagem: Esta alternativa está parcialmente correta, mas não totalmente. A emissão da carteira profissional é uma consequência da inscrição no COREN, mas o que confere a legalidade é a inscrição em si. A carteira serve como prova da inscrição.

Alternativa D - O registro do diploma ou certificado no Conselho Federal de Enfermagem em se tratando de estrangeiro portador de visto temporário: Esta alternativa está incorreta. Profissionais estrangeiros devem seguir procedimentos específicos, que incluem a validação de diplomas e a inscrição no COREN. Apenas o registro no COFEN não é suficiente para autorizar o exercício da profissão.

Alternativa E - A colação de grau em instituição de ensino formadora: Esta alternativa está incorreta. A colação de grau é um passo importante na formação do profissional, mas não é o que confere legalidade para o exercício da profissão. A legalidade é obtida através da inscrição no COREN.

Entender esses detalhes é fundamental para qualquer profissional de enfermagem que deseja atuar de forma legal e segura. O COREN e o COFEN têm papéis distintos e complementares na regulamentação da profissão.

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Para exercer legalmente a atividade de enfermagem no Brasil, é necessário que o profissional esteja inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do estado onde pretende atuar. Esta inscrição é um ato administrativo que confere a autorização para o exercício profissional, assegurando que o indivíduo possui as qualificações necessárias e está submetido à supervisão e às normas do conselho regional, que é a entidade responsável pela fiscalização e regulamentação da profissão em âmbito regional. O registro do diploma é um passo anterior, que deve ser feito para comprovar a formação acadêmica, mas por si só não confere a legalidade para o exercício da profissão. A emissão da carteira profissional é uma consequência da inscrição, uma comprovação física da legalidade, mas não é o ato que confere a legalidade em si. A alternativa D refere-se a um caso específico para estrangeiros com visto temporário, mas ainda assim a inscrição no COREN é necessária. Por fim, a colação de grau é o ato que formaliza a conclusão do curso de formação, mas não autoriza o exercício profissional sem a inscrição no conselho. Portanto, a alternativa correta é a A, pois destaca a inscrição no COREN como o ato que confere legalidade ao profissional de enfermagem para exercer a atividade.

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