De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o ci...
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Gabarito comentado
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A alternativa D está correta.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ciclista desmontado e empurrando a bicicleta é tratado de forma específica. Ele não é considerado um veículo naquela situação, mas sim um pedestre. Isso significa que, quando o ciclista desce da bicicleta e a empurra, ele passa a ter os mesmos direitos e deveres de um pedestre.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - A afirmação de que o ciclista desmontado só pode circular em ciclovias está incorreta. A legislação permite que ele circule como um pedestre, o que inclui calçadas e faixas de pedestres, quando estiver empurrando a bicicleta.
B - Equiparar o ciclista desmontado a um ciclomotor é incorreto. Ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas, e o ciclista desmontado não utiliza um veículo nessa situação.
C - Da mesma forma, compará-lo a uma motocicleta está incorreto. Motocicletas são veículos motorizados, diferentemente do ciclista desmontado.
D - Correto. O ciclista desmontado se equipara ao pedestre em direitos e deveres, conforme mencionado anteriormente.
E - A ideia de que o ciclista desmontado deve circular nos bordos da pista de rolamento está incorreta, pois ele deve seguir as regras de circulação de pedestres.
Compreender essa distinção é crucial para garantir a segurança no trânsito e respeitar o direito de circulação dos ciclistas e pedestres. O CTB estabelece regras claras para que todos possam coexistir de forma harmoniosa e segura.
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Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
GABARITO LETRA D.
Avance! independentemente dos milhares de inimigos à sua frente!!! This is Spartan.
CICLISTA: desmontado empurrando a bicicleta. EQUIPARA-SE PEDESTRE em DIREITOS E DEVERES
MOTOCICLISTA: vai ser MOTOCICLISTAS DO MESMO JEITO
Explicação:
O artigo 68 do CTB estabelece que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta na calçada ou passarela terá os mesmos direitos e deveres do pedestre. Isso significa que, ao se comportar dessa maneira, o ciclista deverá seguir as regras aplicáveis aos pedestres, como a velocidade compatível com a segurança dos pedestres, dando preferência a eles em faixas de pedestres, entre outras obrigações. Porém, é importante destacar que essa regra é válida apenas quando o ciclista estiver na calçada ou passarela, não na pista de rolamento, onde deve ser tratado como um veículo
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
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