De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, o ci...
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
GABARITO LETRA D.
Avance! independentemente dos milhares de inimigos à sua frente!!! This is Spartan.
CICLISTA: desmontado empurrando a bicicleta. EQUIPARA-SE PEDESTRE em DIREITOS E DEVERES
MOTOCICLISTA: vai ser MOTOCICLISTAS DO MESMO JEITO
Explicação:
O artigo 68 do CTB estabelece que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta na calçada ou passarela terá os mesmos direitos e deveres do pedestre. Isso significa que, ao se comportar dessa maneira, o ciclista deverá seguir as regras aplicáveis aos pedestres, como a velocidade compatível com a segurança dos pedestres, dando preferência a eles em faixas de pedestres, entre outras obrigações. Porém, é importante destacar que essa regra é válida apenas quando o ciclista estiver na calçada ou passarela, não na pista de rolamento, onde deve ser tratado como um veículo
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
ART 68. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.