Direito EmpresarialA responsabilidade dos sócios varia confo...
A responsabilidade dos sócios varia conforme o tipo societário. Em um desses tipos, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Trata-se da sociedade
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A questão tem por objeto tratar da responsabilidade
do sócio na sociedade limitada. Nas sociedades os sócios podem responder de
forma limitada, ilimitada ou mista (limitada e ilimitada) a depender do tipo
societário.
Letra A) Alternativa Correta. Na sociedade limitada o capital social é dividido em cotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização.
Letra B) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do acionista na sociedade anônima é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe solidariedade pela integralização do capital social.
Letra C) Alternativa Incorreta. Na sociedade comum a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (art. 990, CC).
Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade em
comandita por ações a responsabilidade dos sócios é: a) diretores: ilimitada;
e, b) demais sócios limitada.
Letra E) Alternativa Incorreta. Na sociedade em
nome coletivo a responsabilidade de todos os sócios é solidária e ilimitada.
Gabarito do Professor: A
Dica: Na sociedade em comandita simples existem duas modalidades de sócios. Os sócios comanditados e comanditários. Os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
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Gabarito Letra A
CC
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
bons estudos
Gabarito Letra A
Responsabilidade dos Socios de acordo com as sociedades:
Das Sociedades não Personificadas:
Sociedade em Comum - Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Sociedade em Conta de Participação - caso sofrea uma ação, quem responde no polo passivo é o sócio ostensivo e não a sociedade.
Das Sociedades Personificadas:
Sociedade Simples - Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
Sociedade em Nome Coletivo - Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
Sociedade em Comandita Simples - Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
Parágrafo único. O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários.
Sociedade Limitada - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade Anônima - Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Sociedade em Comandita por Ações - Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Sociedade Cooperativa - Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
SOCIEDADE LIMITADA: quotas
SOCIEDADE ANONIMA: ações.
erros, avise-me.
GABARITO ''A''
VALEU SD VITORINO
Código Civil 2002
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de2019)
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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