Considerando a existência de relação jurídica referente a de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475652 Direito Empresarial (Comercial)
Considerando a existência de relação jurídica referente a determinado objeto envolvendo dois sujeitos, julgue o  próximo  item.

Caso um dos sujeitos da relação jurídica seja uma sociedade, admite-se excepcionalmente a desconsideração da regra de separação patrimonial entre a sociedade e seus sócios com o intuito de evitar fraude, situação em que haverá a dissolução da personalidade jurídica.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado.

A desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção ou torna nula a pessoa jurídica desconsiderada (ou seja, não atinge a existência da pessoa jurídica), nem atinge a validade dos demais atos praticados; ela apenas afasta a personalidade da pessoa jurídica, buscando no patrimônio dos sócios os meios para indenizar os lesados, mantendo-se, no mais, a integridade da sociedade e de suas atividades.


Cuidado! A desconsideração da personalidade jurídica NÃO acarreta a extinção ou dissolução da pessoa jurídica.

Para acrescer, embora não relacionado imediatamente à questão:

"A Terceira Turma do STJ acaba de reiterar o entendimento de que são necessários requisitos objetivos e subjetivos para a desconsideração da pessoa jurídica.

Requisito objetivo é o reconhecimento da insuficiência patrimonial do devedor.

Requisito subjetivo é o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

O artigo 50 do CC dispõe:

Art. 50 . Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Informativo N: 0462 Período: 7 a 11 de fevereiro de 2011 .

DESCONSIDERAÇAO. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS.

A Turma negou provimento ao recurso especial e reiterou o entendimento de que, para a desconsideração da pessoa jurídica,  nos termos do art. 50 do CC/2002, são necessários o requisito objetivo "insuficiência patrimonial da devedora" e o requisito subjetivo "desvio de finalidade ou confusão patrimonial". Precedentes citados: REsp 970.635-SP, DJe 1º/12/2009; REsp 1.200.850-SP, DJe 22/11/2010, e REsp 693.235-MT, DJe 30/11/2009. REsp 1.141.447-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/2/2011."

Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2578508/para-o-stj-quais-sao-os-requisitos-para-desconsideracao-da-pessoa-juridica-aurea-maria-ferraz-de-sousa

Questão ERRADA!
Veja que o erro encontra-se ao final da questão, quando ela diz que haverá a dissolução da personalidade jurídica.
Isso está errado, tendo em vista que não há a dissolução da personalidade jurídica, mas tão simplesmente a DESCONSIDERAÇÃO da personalidade. 
Espero ter contribuído!

A desconsideração da personalidade jurídica é temporária. Acarreta o "afastamento" temporário da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio da pessoa do sócio, razão pela qual não há que se falar em dissolução, que possui caráter permanente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo