No tocante aos contratos administrativos, analise os itens a...
I – A Administração Pública sempre responde solidariamente com o contratado pelos encargos trabalhistas resultantes da execução do contrato. II – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especialmente designado, permitida a delegação dessa atribuição a terceiros contratados. III – Em caso de contratação direta, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
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ALTERNATIVA II - ERRADA
O enunciado prescritivo não menciona “delegação”.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7o desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (LEI 14133/21)
A resposta abaixo, não corresponde ao ítem C na questão.
Favor verificar.
I - Errado
Lei 14.133 - art. 121. § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
II - Errado
Lei 14.133 - Art.117. § 4º Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;
III - Errado???
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Se formos pela letra de lei, não traz "fornecedor ou o prestador de serviços" mas "o contratado" pode ser uma interpretação valida )
O erro da alternativa II - permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição - NÃO DELEGAÇÃO
Achei a alternativa III incompleta.
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