No que se refere à eficácia da lei no tempo, analise os iten...
I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se abrogue tacitamente a anterior. II – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial. III – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade.
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Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Gab: A
I) CERTA.
Estabelecendo disposições gerais ou especiais diversas das já existentes, não há ab-rogação tácita (art. 2º, §2º, LINDB).
"Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
II) ERRADA.
Basta pensar na regra geral (art. 1º, LINDB): a vigência começará quarenta e cinco dias após a publicação. Consequentemente, não há essa coincidência necessária, que dependerá, inclusive, de previsão expressa.
"Art. 1 o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
III) ERRADA.
A publicação é o ato que dá publicidade à lei promulgada, sendo imprescindível para a sua impositividade, para que todos tenham conhecimento dela.
Contribuindo:
Abrogar o que significa?
É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior.
A forma correta de escrita da palavra é ab-rogar.
III - A lei passa por três fases para que tenha validade e eficácia:
elaboração,
promulgação e
publicação.
Depois vem o prazo de vacância, geralmente previsto na própria norma.
I – Pode ser promulgada nova lei sobre o mesmo assunto de norma já promulgada, sem que se abrogue tacitamente a anterior. gab. correto
Sinônimos: ab-rogar, abrogar ou abrrogar
PODE (parece ser o diferencial) ser que nova lei tratando de mesmo assunto que outra lei, não a ab-rogue tacitamente. Será que é porque em regra ela é expressa? Mas, como se pode ver abaixo, a ab-rogação pode ser tácita.
LINDB - Art. 2 - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
É a revogação total de uma lei ou decreto, de uma regra ou regulamento, por uma nova lei, decreto ou regulamento. É ainda a ação de cassar, revogar, tornar nulo ou sem efeito um ato anterior. Em regra, ab-rogação somente ocorre em virtude de lei ou regulamento que venha implantar novos princípios, determinando a anulação ou cassação da lei, regulamento ou costume anteriormente vigentes.
STJ - REsp 1753135 - ministra Nancy Andrighi - “Configura-se, pois, a ab-rogação tácita ou indireta da Lei /50 na medida em que a Lei /90 tratou, inteiramente, da matéria contida naquela, afastando a sua vigência no ordenamento jurídico. Não havendo na lei revogadora previsão semelhante à do artigo da Lei /50, não há falar, a partir da entrada em vigor da Lei /90, em extinção da dívida por morte do consignante”, explicou.
II – A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial. gab. ERRADO
não necessariamente, pois a lei pode definir o período da vacatio ou não, ou ainda, que ela passará a ter vigor nada data da publicação.
III – A promulgação da lei a torna obrigatória para a coletividade. gab. ERRADO
art. 1º LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
art. 3º da LINDB : Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando o seu desconhecimento.
Interpretando à risca o artigo 3º da LINDB, extrai-se que, depois de publicada, a lei passa a ser obrigatória para toda a coletividade, e ninguém poderá furtar-se de seu cumprimento mesmo sob a alegação de erro ou ignorância, ou seja, mesmo sob a alegação de desconhecimento da lei.
A LEI SE TORNA OBRIGATÓRIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO e não da promulgação.
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