Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Bra...

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Q2089097 Direito Civil

Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item. 


As leis em geral, exceto as temporárias, permanecem válidas até que outra as revogue. 

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), mais especificamente sobre a validade e revogação das leis. A questão pede para julgar se a afirmação sobre a permanência da validade das leis, exceto as temporárias, até que outra as revogue, está correta ou errada.

Legislação Aplicável:

A legislação que fundamenta a resposta é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em especial o artigo 2º, que estabelece que as leis têm vigência até que outra lei as modifique ou revogue. No caso de leis temporárias, elas têm um prazo de vigência determinado.

Tema Central da Questão:

A questão trata da permanência da validade das leis. É importante compreender que, de modo geral, uma lei permanece em vigor até ser formalmente revogada por outra. Leis temporárias são exceções, pois possuem um prazo de validade pré-definido.

Exemplo Prático:

Considere uma lei que estabelece regras para o uso de máscaras durante uma pandemia. Se for uma lei temporária, ela pode ter validade até o fim de um estado de emergência. Já uma lei permanente sobre saúde pública só deixará de valer se for revogada ou alterada por uma nova legislação.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):

A afirmação está correta porque, de acordo com a LINDB, as leis permanecem válidas até que outra as revogue, exceto no caso das leis temporárias que possuem um prazo de vigência específico. Isso está em conformidade com o artigo 2º da LINDB.

Considerações Finais:

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". A compreensão dos conceitos de vigência e revogação é essencial para não cair em pegadinhas. Lembre-se sempre de identificar se se trata de uma lei temporária ou permanente.

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LINDB - Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

LINDB

Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

§ 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

C

Art 2º NÃO se destinando à vigência temporária, A LEI TERÁ VIGOR ATÉ QUE OUTRA A MODIFIQUE OU REVOGUE.

Eu marquei errado, a informação não estava completa.

CERTO

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