Não serão retidos, pelos órgãos da administração pública fed...
pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública
federal.
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Não serão retidos, pelos órgãos da administração pública federal, os valores correspondentes ao IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP referentes a pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos e templos de qualquer culto. (ATÉ AQUI TUDO CERTO).
Essas são as únicas instituições que não terão esses valores retidos. (ERRADO, EXISTEM OUTRAS INSTITUIÇÕES)
Conforme a IN n° 1.234/2012, artigo 4°, existe uma lista com 21 casos em que não serão retidos esses valores.
Dentre eles, podemos destacar:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis;
V - sindicatos, federações e confederações de empregados;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) - como disse o colega acima;
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2
XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;
XXI - título de suprimentos de fundos de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
entre outros.
Espero ter ajudado...
Bons estudos!
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