Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011)...
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item a seguir.
Se um documento de um órgão público contiver informações
de uma pessoa referentes a sua intimidade e vida privada, o
acesso a essas informações será restrito pelo prazo máximo de
cem anos a contar de sua produção, independentemente de sua
classificação de sigilo.
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Quando se trata da proteção de informações de caráter pessoal, é fundamental entender os limites e condições sob os quais essas informações podem ser acessadas. A Lei de Acesso à Informação estabelece diretrizes claras a esse respeito.
A lei assegura a transparência na gestão das informações, mas impõe restrições específicas para aquelas que dizem respeito à intimidade e vida privada das pessoas. O objetivo é preservar os direitos fundamentais de cada indivíduo.
Artigo 31, § 1º: É estabelecido que informações pessoais sensíveis, tais como aquelas ligadas à intimidade e vida privada, são de acesso restrito. Essa medida é aplicada para proteger a honra e imagem das pessoas envolvidas.
Importante: O acesso a essas informações é limitado não apenas pela necessidade de proteção dos dados, mas também pelo tempo. Especificamente, elas permanecem restritas por um período de até 100 anos após a data em que foram produzidas, e somente certos agentes públicos autorizados ou as próprias pessoas a quem as informações se referem podem ter acesso a elas.
Essa restrição se aplica independentemente de qualquer classificação de sigilo que possa ser atribuída a outros tipos de informações.
Em resumo, o gabarito é CERTO. A Lei de Acesso à Informação protege informações pessoais intimas por até 100 anos, independentemente de sua classificação de sigilo.
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GABARITO CERTO
Lei 12.527
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
Contribuindo:
A Lei 12.527/2011 confere um tratamente próprio e diferenciado aos dados que configuram " informações pessoais", definidas como informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas naturais identificadas ou identificáveis (note-se que não estão incluídas as pessoas jurídicas). Essas informações, independentemente de classificação de sigilo, têm o seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo a restrição durar pelo prazo máximo de 100 anos, a contar da data de produção da informação( art. 31).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.233
Já cobrado em prova: CESPE/2017 Q835436 De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a informações pessoais será restrito à pessoa a que elas se referirem e aos agentes públicos legalmente autorizados, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos
bons estudos
As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem
§ 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Gab: C
Lei: 12.527/2011
Art. 31: O tratamento das info's pessoais deve ser feito de forma transparente, com respeito à intimidade, vida privada, honra, imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.
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