Considere as seguintes proposições, nos termos do Código Tri...
Considere as seguintes proposições, nos termos do Código Tributário Nacional:
I- A ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária.
II- O lançamento tributário é privativo, obrigatório e discricionário.
III- As decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte são causa de exclusão do crédito tributário.
Conclui-se que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o tema de Lançamento Tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Alternativa Correta: E - Apenas a proposição I é verdadeira.
Para entender por que essa é a alternativa correta, vamos analisar cada proposição:
I- A ocorrência do fato gerador faz nascer a obrigação tributária.
Essa proposição está correta e é fundamental no Direito Tributário. Segundo o artigo 113 do CTN, a obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, que é o evento definido em lei como necessário e suficiente para a incidência do tributo.
II- O lançamento tributário é privativo, obrigatório e discricionário.
Esta proposição está incorreta. O lançamento tributário, conforme o artigo 142 do CTN, é um ato administrativo que tem por objetivo verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, quando necessário, propor a imposição de penalidades. O lançamento é obrigatório e vinculado, não havendo discricionariedade, pois a autoridade fiscal deve realizá-lo sempre que ocorra o fato gerador.
III- As decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte são causa de exclusão do crédito tributário.
Esta proposição também está incorreta. Decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte podem extinguir o crédito tributário, mas não são consideradas causa de exclusão. A exclusão do crédito tributário ocorre por isenção ou anistia, conforme o artigo 175 do CTN.
Portanto, a única proposição verdadeira é a I, tornando a alternativa E a correta.
Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões como essa, é importante identificar palavras-chave como "obrigatório", "discricionário", "exclusão" e "extinção". Compreender as definições precisas e funções de cada termo no contexto do CTN ajuda a eliminar alternativas incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB E
II - O lançamento é vinculado, e não discricionário. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
III - É causa de extinção. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
Letra E.
I- Certo.
II- O lançamento tributário é privativo, obrigatório e VINCULADO. (Art. 142 e p.ú.)
III- As decisões administrativas irreformáveis favoráveis ao contribuinte EXTINGUEM do crédito tributário. (Art. 156, IX)
CTN:
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
[...]
Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo