Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fu...

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Q720520 Direito Constitucional
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio
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Gab B

 

ADPF - Princípio da subsidiariedade

 

"o princípio da subsidiariedade, que está prevista no art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/99, dispõe não se admitir a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade"

 

"Pelo princípio apresentado caberá ADPF sempre que não couber nenhum outro meio eficaz para sanar a lesividade, no caso, a preceito fundamental. Observa-se, que o art. 1º, parágrafo único, I, da Lei n. 9.882/99, dispõe que também caberá ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Por este dispositivo legal, pode-se inferir, que caberiam na ADPF as matérias anteriores à Constituição, assim, não sujeitas ao controle concentrado de constitucionalidade das ADI, ADC e ADO, pois são anteriores à vigente Constituição, isto é, não foram formadas sob suas regras, mas apenas recepcionadas, ou seja, as normas incompatíveis já estariam no limbo da não-recepção, porém ainda continuam sendo aplicadas, visto que, o fenômeno da receptividade não é expresso"

 

 

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10158&revista_caderno=9

Isso é direito constitucional?

Ué Adailton, se não for constitucional seria o quê?

Questão incomum

Isso não é direito constitucional e sim lei 9.882 lei do planalto.

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