São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização ...
São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei n. 10.357/2001 (e alterações posteriores):
I- os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;
II- as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde;
IIl- as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.
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II- as instituições PÚBLICAS de ensino, pesquisa e saúde;
Instituições PRIVADAS de ensino, pesquisa e saúde PAGAM sim, a isenção é para as PÚBLICAS.
Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das
demais obrigações previstas nesta Lei:
I – os órgãos da Administração Pública DIRETA federal, estadual e municipal;
II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;
III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa
condição na forma da lei específica em vigor.
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