São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização ...
São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei n. 10.357/2001 (e alterações posteriores):
I- os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;
II- as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde;
IIl- as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.
Estão corretos:
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Alternativa correta: C - apenas os itens I e III.
O tema central desta questão é a isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, conforme a Lei n. 10.357/2001. Para resolver esta questão, é necessário compreender quais tipos de instituições são isentas de pagar essa taxa.
Justificativa para a alternativa correta (C):
- Item I: Os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal são efetivamente isentos dessa taxa, pois fazem parte do governo e têm funções de interesse público.
- Item III: As entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos também são isentas, desde que comprovem essa condição conforme a lei específica. Isso se justifica porque essas entidades prestam serviços à sociedade sem buscar lucros, alinhando-se ao interesse público.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A: Menciona os itens I e II, mas o item II está incorreto, pois as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde não estão isentas automaticamente da taxa. Elas não são consideradas entidades de interesse público sem fins lucrativos, a menos que se enquadrem em uma condição específica de isenção.
- Alternativa B: Inclui os itens II e III, porém, como mencionado, o item II é incorreto.
- Alternativa D: Afirmaria que todos os itens são corretos, o que não é verdade devido ao erro no item II.
Portanto, a alternativa que corretamente identifica os itens isentos da taxa, conforme a legislação, é a alternativa C.
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II- as instituições PÚBLICAS de ensino, pesquisa e saúde;
Instituições PRIVADAS de ensino, pesquisa e saúde PAGAM sim, a isenção é para as PÚBLICAS.
Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das
demais obrigações previstas nesta Lei:
I – os órgãos da Administração Pública DIRETA federal, estadual e municipal;
II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;
III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa
condição na forma da lei específica em vigor.
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