São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização ...

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Q2411537 Farmácia

São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei n. 10.357/2001 (e alterações posteriores):


I- os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;

II- as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde;

IIl- as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.


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II- as instituições PÚBLICAS de ensino, pesquisa e saúde;

Instituições PRIVADAS de ensino, pesquisa e saúde PAGAM sim, a isenção é para as PÚBLICAS.

Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das

demais obrigações previstas nesta Lei:

I – os órgãos da Administração Pública DIRETA federal, estadual e municipal;

II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;

III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa

condição na forma da lei específica em vigor.

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