São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização ...
São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas na Lei n. 10.357/2001 (e alterações posteriores):
I- os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;
II- as instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde;
IIl- as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.
Estão corretos: