No tocante aos princípios dispostos no Código de Processo Ci...
I – O princípio da cronologia é de observância obrigatória tanto para os juízes e tribunais, quanto para o escrivão ou chefe de secretaria. II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados. III – O princípio da primazia do julgamento do mérito não conta com previsão na nova lei processual civil, que se contenta com decisões terminativas.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos e ;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
§ 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.
§ 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
§ 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
§ 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II - se enquadrar na hipótese do .
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
I – O princípio da cronologia é de observância OBRIGATÓRIA tanto para os juízes e tribunais, quanto para o escrivão ou chefe de secretaria.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
III – O princípio da primazia do julgamento do mérito NÃO conta com previsão na nova lei processual civil, que se contenta com decisões terminativas.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a BOA-FÉ.
Sobre o item I)
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Bons Estudos!!!
Questão mal formulada, o princípio da boa-fé processual também se aplica ao JUIZ!
ENUNCIADO 376. (art. 5º) A vedação do comportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional. (Grupo: Normas fundamentais)
ENUNCIADO 377. (art. 5º) A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, sem motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos. (Grupo: Normas fundamentais)
É complicado resolver questões quando uma hora consideram questão incompleta como correta e outra hora como incorreta.
I – O princípio da cronologia é de observância obrigatória tanto para os juízes e tribunais, quanto para o escrivão ou chefe de secretaria.
ERRADA : nos termos do artigo 12 do CPC, veja que o artigo do cpc não define como obrigatória a ordem cronológica, apenas como PREFERENCIAL, ademais a continuação do artigo trás algumas situações de exceção, logo não é obrigatório que o juiz e tribunais sigam a ordem cronológica.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos e ;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.
II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados.
VERDADEIRA : NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO CPC, veja que a questão não esta errada, apenas INCOMPLETA, ela não restringe o princípio a "apenas" as partes ou advogados, ela apenas afirma que é aplicável, assim como também é aplicável ao juiz,
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
III – O princípio da primazia do julgamento do mérito não conta com previsão na nova lei processual civil, que se contenta com decisões terminativas.
ERRADA: A nova sistemática processual inaugurada com o advento do CPC/2015 privilegia expressamente o princípio da primazia no julgamento de mérito. Logo, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida anômala que não se corrobora a efetividade da tutela jurisdicional , 07033062220188070005, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/02/2019, publicado no DJe: 11/03/2019.
passível de anulação.
O negócio agora é estudar as bancas viu por que cada uma tem um entendimento diferente. O item II em boa parte das bancas com certeza estaria errado.
Complicado. Do jeito que foi colocado, dá a impressão que só advogados e partes devem observar o princípio.
Se você errou essa questão, parabéns! Você aprendeu corretamente! O princípio da boa-fé se aplica a todos os sujeitos do processo, o que inclui as partes, os intervenientes, o magistrado, os serventuários, etc. Todos os que, de alguma forma, atuam no processo devem fazê-lo de boa-fé.
Típica questão que você erra sabendo.
estranho...o item II leva ao erro...pra mim passível de anulação....boa fé é para todas as partes wnvolvodas no processo...
oxe.. que banca louca.
A boa-fé se aplica a todos os atores envolvidos no processo, inclusive servidores.
Art. 5º CPC - "Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Do texto legal, se extrai que TODOS que de alguma forma participa do processo deve se comportar de acordo com a boa-fé, inclusive o JUIZ, que deve conduzir o processo com probidade e presteza, observando direitos e garantias materiais e processuais das partes.
Da mesma forma, esse princípio se aplica a peritos e terceiros que, por qualquer razão, atuem dentro do processo.
Por isso, a questão é mal formulada, pois a afirmativa II é restritiva demais quando diz que o "princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados".
O gabarito está errado. Boa-fé também se aplica ao magistrado. Questão incompleta é questão errada.
II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
GAB B
Questao incompleta = correta?
Em nenhum momento o item II indica que a boa-fé se aplica APENAS às partes e advogados. A boa-fé se aplica às partes e advogados? SIM, dentre outros agentes.
Se você errou, aprendeu direitinho. A boa-fé processual é princípio que se irradia a todos que de QUALQUER FORMA participem do processo, não se destinando especificamente às partes e aos advogados.
QUESTÃO HORROROSA, O PRINCÍPIO SE APLICA A TODOS!
Faz sentido o princípio não ser aplicável ao escrivão ou chefe de secretaria, afinal o objetivo é o julgamento e não a tramitação dentro do cartório
A frase apontada como correta estaria errada se estivesse escrito: somente se aplica....
Sem o termo "somente" ou "apenas", a frase está correta.
CPC. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.