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Q2088190 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No tocante aos princípios dispostos no Código de Processo Civil, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – O princípio da cronologia é de observância obrigatória tanto para os juízes e tribunais, quanto para o escrivão ou chefe de secretaria. II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados. III – O princípio da primazia do julgamento do mérito não conta com previsão na nova lei processual civil, que se contenta com decisões terminativas. 
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         

§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

§ 2º Estão excluídos da regra do caput :

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

IV - as decisões proferidas com base nos e ;

V - o julgamento de embargos de declaração;

VI - o julgamento de agravo interno;

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

§ 3º Após elaboração de lista própria, respeitar-se-á a ordem cronológica das conclusões entre as preferências legais.

§ 4º Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1º, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.

§ 5º Decidido o requerimento previsto no § 4º, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.

§ 6º Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1º ou, conforme o caso, no § 3º, o processo que:

I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;

II - se enquadrar na hipótese do .

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

I – O princípio da cronologia é de observância OBRIGATÓRIA tanto para os juízes e tribunais, quanto para o escrivão ou chefe de secretaria.

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.   

II – O princípio da boa-fé processual é destinado às partes e aos advogados.

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

III – O princípio da primazia do julgamento do mérito NÃO conta com previsão na nova lei processual civil, que se contenta com decisões terminativas.

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

 

 Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a BOA-FÉ.

Sobre o item I)

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

Bons Estudos!!!

Questão mal formulada, o princípio da boa-fé processual também se aplica ao JUIZ!

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