Está preconizado no Art. 9º da Lei nº 9.795/99, “Entende-se...
Está preconizado no Art. 9º da Lei nº 9.795/99, “Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando:
I. Educação básica.
II. Educação superior.
III. Educação especial.
IV. Educação profissional.
V. Educação de jovens e adultos.
Estão CORRETOS: