A Lei Federal nº 11.645 altera a Lei nº 9.394, de 20 de dez...
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Vamos analisar a questão que aborda a Lei Federal nº 11.645, responsável por incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". A alternativa correta é a Alternativa E. Vamos entender o porquê.
Alternativa E: "no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras"
A Lei nº 11.645 realmente estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e indígena sejam integrados em todo o currículo escolar, com ênfase especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História Brasileiras. Essa escolha se dá porque essas disciplinas são mais propícias para explorar e valorizar a diversidade cultural, permitindo um ensino mais contextualizado e abrangente sobre as contribuições dos povos afro-brasileiros e indígenas.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "de forma transversal ao longo de toda a educação básica."
Embora a ideia de transversalidade seja importante, a Lei especifica que os conteúdos devem ser integrados no currículo escolar, com ênfase especial em determinadas áreas. Portanto, essa alternativa é muito genérica e não corresponde exatamente ao que a Lei propõe.
Alternativa B: "no âmbito de todo o currículo escolar, preferencialmente nas áreas de Língua Portuguesa"
A Lei não menciona a Língua Portuguesa como área preferencial para a inclusão dos conteúdos sobre história e cultura afro-brasileira e indígena. Embora a Língua Portuguesa possa contribuir para essa temática, a Lei destaca especificamente outras áreas.
Alternativa C: "apenas nas áreas de História e Geografia no âmbito do ensino médio"
Essa alternativa é limitante, pois a Lei determina a inclusão dos conteúdos em todo o currículo escolar, não apenas no ensino médio e não apenas em História e Geografia. A abrangência é mais ampla.
Alternativa D: "no âmbito do ensino fundamental e do ensino médio, exclusivamente, na área de Educação Artística"
Mais uma vez, essa alternativa é restritiva. A Lei não limita a Educação Artística como a única área para a inclusão desses conteúdos, e sim menciona que deve haver uma integração em todo o currículo escolar, com ênfase especial também em outras áreas, como Literatura e História Brasileiras.
Entender essa Lei é fundamental para os profissionais da educação, pois ela é uma ferramenta crucial para promover uma educação mais inclusiva e consciente das diversidades culturais que compõem a sociedade brasileira.
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Nos estabelecimentos de ENSINO FUNDAMENTAL e de ENSINO MÉDIO, públicos e privados, torna-se OBRIGATÓRIO o estudo da história e cultura Afro-Brasileira e Indígena.
O conteúdo programático incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses DOIS grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Os conteúdos referentes à história e cultura Afro-Brasileira e dos povos Indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de TODO o currículo escolar, em especial nas áreas de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA e de LITERATURA e HISTÓRIA BRASILEIRAS.
LEI N° 9.39496/1996
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Artes, literatura e história.)
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